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Régys Borges da Silveira

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Categoria: NFC-e

10 junho 2015

Amapá inicia o uso da NFC-e em produção

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

O contribuinte que deseja emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Amapá já pode desde o dia 1º de junho solicitar seu credenciamento no Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, através de seu login e senha, após a solicitação e a liberação por parte do Fisco, o contribuinte poderá passar a utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) bastando para isso gerar o CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que irá validar os documentos emitidos.

Para facilitar o processo de emissão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (Sefaz), disponibilizou um link de consulta da NFC-e no site www.sefaz.ap.gov.br. Além de modernizar o fisco, o novo serviço traz para o contribuinte a possibilidade de redução de custos e simplificação na emissão dos documentos fiscais em operações de varejo.

O link para consulta das notas emitidas no ambiente de homologação (sem validade jurídica) pode ser utilizado pelas empresas desenvolvedoras de aplicativos e, também, pelos contribuintes e profissionais da área contábil, para teste da nova ferramenta.

Procedimento

Para consulta, os contribuintes deverão acessar a página da Sefaz www.sefaz.ap.gov.br, clicar no banner do Sate (Sistema de Administração Tributária Estadual) e na sessão empresas acessar a Consulta NFC-e. Também a consulta poderá ser acessada diretamente pelo link: http://satebeta.sefaz.ap.gov.br:8081/sate/seg/SEGf_AcessarFuncao.jsp?cdFuncao=FIS_1261

A NFC-e

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10/06/2015 NFC-e amapa, nfc-e Deixe um comentário
10 junho 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data.

Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

10/06/2015 NFC-e nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos de combustivel Deixe um comentário
06 junho 2015

Paraná: NFC-e será obrigatória a partir de julho para postos de gasolina

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Governo do Estado o Paraná

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

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06/06/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos gasolina Deixe um comentário
02 junho 2015

CPF na NFC-e: Orientação ao Comércio Varejista e Desenvolvedores

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Hoje recebi este comunicado do SEFAZ/AM, desenvolvedores e contadores fiquem atentos:

A SEFAZ orienta aos contribuintes do setor varejista e desenvolvedores que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174 de 4 de maio de 2015, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O Programa, em fase de regulamentação e com previsão de início em 1º de agosto de 2015, distribuirá prêmios, mediante sorteios, aos cidadãos que informarem o CPF nas NFC-e e NF-e.
A inserção do CPF não pode ser condicionada a nenhum cadastro prévio nem ao fornecimento de qualquer dado pessoal adicional do consumidor.
O cidadão também terá o direito de não informar o CPF, caso não deseje concorrer aos prêmios.
Recomendamos que qualquer adequação de sistema ou de procedimento dos operadores de caixa seja realizada com antecedência, evitando transtornos

02/06/2015 NFC-e nfc-e, noticias Deixe um comentário
10 abril 2015

Calendário de obrigação NFC-e Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa:

1º de julho de 2015:

4731-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

1º de agosto de 2015:

5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 – BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES – BUFE
5620-1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789-0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES

1º de setembro de 2015:

4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS

1º de outubro de 2015:

4721-1/01 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
4783-1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785-7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4751-2/01 – COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
4789-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4753-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
4754-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4752-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO

1º de novembro de 2015:

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10/04/2015 NFC-e legislação, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, paraná Deixe um comentário
03 março 2015

Primeira NFC-e emitida em SP

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Secretaria de Fazenda de SP

A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Para utilizar esta solução, o contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. Será necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.

A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento. É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br.

O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.

Antes do início de obrigatoriedade do uso do SAT pelo contribuinte, havendo ocorrência de contingência decorrente problemas no estabelecimento ou de conexão com a Fazenda, o lojista deverá recorrer ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para as operações da loja que estiver adotando o NFC-e. Nos demais pontos-de-venda poderá emitir o cupom fiscal por ECF.

O SAT registrou até 26 de fevereiro mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos. Continue lendo…

03/03/2015 NFC-e, Notícias, SAT nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, SAT, SP 2 comentários
06 janeiro 2015

Tabela de prazos de obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba (PB)

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Sefaz/PB

Foi publicada a portaria 283/2014 no Diário Oficial do Estado, alterando o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado para atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.

Nova tabela de prazos

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06/01/2015 NFC-e nfc-e, nota eletronica consumidor, obrigatoriedade, paraiba Deixe um comentário
05 janeiro 2015

NFC-e Pará(PA) – Datas de obrigatoriedade

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Sefaz/PA

Finalmente foi liberada a normativa que regulamenta a adoção da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) para o Pará, agora temos as datas de obrigatoriedade regulamentadas.

Segue a instrução normativa:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do inciso II do § 4º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, a partir de:

  1. 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes – CEEAT-GC que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
  2. 1º de dezembro de 2015, para os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS;
  3. 1º de junho de 2016, para os demais estabelecimentos que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS.
    • § 1º Para os estabelecimentos que tenham sido credenciados de forma voluntária a obrigatoriedade de que trata o caput é a data do efetivo credenciamento.
    • § 2º Para efeito da obrigatoriedade de utilização de NFC-e serão consideradas todas as atividades econômicas referentes à venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS, constantes dos atos constitutivos da empresa, mesmo que não seja a principal ou exercida e não incluída no Cadastro.
    • § 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica ao Micro Empreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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05/01/2015 NFC-e instrução normativa, nfc-e, nota eletronica consumidor 2 comentários
22 dezembro 2014

Novas tabelas IBPT versão 15.1.b

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.

Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.

22/12/2014 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF imposto na nota, lei 12.741/2012, olho no imposto 17 comentários
05 dezembro 2014

Adesão voluntária a NFC-e começa oficialmente no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Segue o boletim informativo oficializando a adesão voluntária de emissão de NFC-e para estabelecimentos comerciais do estado Paraná.

Boletim Informativo nº 024/2014

Projeto NFC-e do Paraná

Publicado em 2/12/2014

A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.

O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .

Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.

A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.

Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.

05/12/2014 NFC-e nfc-e, nota eletronica consumidor Deixe um comentário
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