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Régys Borges da Silveira

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Categoria: De olho no imposto

07 junho 2015

Nova tabela IBPT – versão 15.2.A

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 15.2.A da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado conforme a lei 12.741/2012 que esta em vigor e obriga que os emitentes.

Agora o processo de download da tabela é um pouco diferente, você precisa efetuar um cadastro do responsável que será uma pessoa física e após feito o cadastro e logado no site, adicionar as empresas para as quais você é responsável, feito isso a geração da tabela é libera para os estados que você escolher.

Também foi liberada uma API para automação da atualização da tabela, está API pode ser utilizada por desenvolvedores para integrar diretamente a empresa ao aplicativo, após o cadastro é gerado um token que é único para cada empresa, de posse deste token você pode consumir os serviços da API, para maiores informações visite o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br

Referências

Lei Nº 12.741 de 08/12/2012
Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014
Portaria Interministerial 85/2014

Passo-a-passo integração de seus sistemas com as tabelas IBPT

(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso)

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07/06/2015 De olho no imposto, Notícias 12.741/2012, duvidas, faq, ibpt, imposto na nota, perguntas, respostas 37 comentários
22 dezembro 2014

Novas tabelas IBPT versão 15.1.b

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.

Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.

22/12/2014 De olho no imposto, NF-e, NFC-e, Paf-ECF imposto na nota, lei 12.741/2012, olho no imposto 17 comentários
12 dezembro 2014

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 85/2014

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

Fonte: Diário Oficial da União

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:

Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

12/12/2014 De olho no imposto 12.741/2013, imposto na nota 6 comentários
10 outubro 2014

Calculadora do Imposto na Nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A calculadora do Imposto na Nota é uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Sebrae, que permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
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10/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Nota 2 comentários
10 outubro 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.
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10/10/2014 De olho no imposto 12.741, Imposto, Lei, Nota 2 comentários
09 outubro 2014

Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira
de olho no cupom

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
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09/10/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Cupom, Imposto, Lei, Nota Deixe um comentário
07 junho 2014

Novidades da Lei de transparência dos impostos

Escrito por Régys Borges da Silveira

Foi regulamentada a nova data de fiscalização da lei de transparência nos impostos.

Links de referência
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

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07/06/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741, Impostos, Lei, Transparência Deixe um comentário
28 maio 2014

Dia 8 de junho de 2014 é a data limite para a implantação do imposto na nota

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando dia 8 de junho passa a valer obrigatoriamente a Lei da transparência dos impostos, tivemos 1 ano para adequar nossos sistemas de informação e processos e espero que todos tenham conseguido.

Lembrando que estão previstas sanções legais que serão fiscalizadas pelos PROCONS de cada cidade, e é claro muitos clientes ficarão de olho nisso, então quem ainda não adequou seus sistemas dê uma olhada nestes artigos e faça o mais rápido possível.

Lei 12.741 o que é?
Lei 12.741/2012 – Transparência dos impostos
Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regulamentação da lei 12.741/2012

Segue também o arquivo compactado contendo a tabela atualizada e o manual de integração.
Pacote de Olho no Imposto IBPT v0.0.2/ Manual v0.0.6

28/05/2014 De olho no imposto, Notícias 12.741/2013, Impostos, Lei, Transparência 13 comentários
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