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Régys Borges da Silveira

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Tag: paraná

18 maio 2023

Manutenção PR: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

https://sped.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Manutencao-NF-e-NFC-e-CT-e-CT-e-OS-GTV-e-BP-e-NF3e

A Receita Estadual do Paraná informa que os sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) passarão por manutenção no dia 20/05/2023 no intervalo das 09:00:00 até 17:00:00.

Os contribuintes que precisarem autorizar NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e e NF3e durante a interrupção para a manutenção poderão utilizar as suas respectivas contingências:

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18/05/2023 NF-e, NFC-e, Notícias manutenção, paraná, PR Deixe um comentário
10 junho 2015

Obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira

Só lembrando ao pessoal do Paraná, dia 1 de julho de 2015 começa a obrigatoriedade da NFC-e para postos de combustíveis, fiquem atentos a data.

Clique aqui para ver o calendário de obrigatoriedade da NFC-e no Paraná

10/06/2015 NFC-e nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos de combustivel Deixe um comentário
06 junho 2015

Paraná: NFC-e será obrigatória a partir de julho para postos de gasolina

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

Fonte: Governo do Estado o Paraná

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos empresários do Paraná está em contagem regressiva para começar. Para postos de combustíveis, restam 30 dias para a substituição do cupom fiscal e da nota fiscal de venda ao consumidor pelo novo documento, que tem existência apenas digital e é emitido e armazenado eletronicamente. De acordo com o cronograma da Receita Estadual, a adesão de todas as empresas do Estado deverá acontecer até janeiro de 2016.

Em abril, o Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais (MEIs).

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples.

SEGMENTOS

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1 de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

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06/06/2015 NFC-e, Notícias nfc-e, obrigatoriedade, paraná, postos gasolina Deixe um comentário
10 abril 2015

Calendário de obrigação NFC-e Paraná

Escrito por Régys Borges da Silveira
Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Fazenda do estado do Paraná, publicou no último dia 09/04/2015 a Resolução SEFA 145/2015 que instituiu os prazos de obrigatoriedade da NFC-e para o estado, segue resumo dos prazos, lembrando que para efeito de enquadramento utiliza-se o CNAE principal da empresa:

1º de julho de 2015:

4731-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

1º de agosto de 2015:

5611-2/01 – RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/02 – BARES e OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
5611-2/03 – LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS e SIMILARES
5612-1/00 – SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS e RECEPÇÕES – BUFE
5620-1/03 – CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
5620-1/04 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
4756-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS e ACESSÓRIOS
4761-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
4761-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS e REVISTAS
4762-8/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS e FITAS
4774-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA
4782-2/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
4789-0/06 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO e ARTIGOS PIROTÉCNICOS
4789-0/09 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS e MUNIÇÕES

1º de setembro de 2015:

4511-1/01 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS NOVOS
4511-1/02 – COMÉRCIO a VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS e UTILITÁRIOS USADOS
4530-7/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PNEUMÁTICOS e CÂMARAS-DE-AR
4541-2/03 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS NOVAS
4541-2/04 – COMÉRCIO a VAREJO DE MOTOCICLETAS e MOTONETAS USADAS
4541-2/05 – COMÉRCIO a VAREJO DE PEÇAS e ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS e MOTONETAS
4732-6/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
4784-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
4782-2/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
4755-5/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS
4755-5/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
4789-0/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS e ARTESANATOS

1º de outubro de 2015:

4721-1/01 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
4721-1/02 – PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
4783-1/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
4783-1/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
4785-7/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
4751-2/01 – COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
4789-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4789-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4753-9/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS e EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO e VÍDEO
4754-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
4754-7/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
4752-1/00 – COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA e COMUNICAÇÃO

1º de novembro de 2015:

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10/04/2015 NFC-e legislação, nfc-e, nota fiscal eletrônica, nota fiscal eletrônica consumidor, paraná Deixe um comentário

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