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Read MoreFonte: contadores.cnt.br
CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional).
Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS.
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Programa do Curso
Módulo 1
- Noções Básicas de Direito Tributário
- Definições, classificações e obrigações tributárias
- Competência Tributária em três esferas
- Fundamentação dos códigos fiscais
- Aplicando na Prática
Fonte: blog Carlos H. Cantu
O colega Carlos Cantu fez um excelente artigo explicando o preenchimento das novas tags de partilha do ICMS, DIFAL e afins que estão na nova NT 2015.003 é que passa a valer a partir do dia 01/01/2016, anexo a este artigo está uma planilha com os cálculos baseados na nota técnica e suas alterações, vale a pena conferir.
Segue o texto do artigo na integra, para ter acesso a planilha, visite o artigo e clique no link no final do artigo.
O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.
Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!
Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!
Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).
Feliz Natal, e boa sorte!