Fonte: SEFAZ/SP
Varejistas paulistas iniciam o processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais a partir de 1º/7. Até o final de 2015, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo novo equipamento. Os lojistas e fabricantes — que participam de projetos-piloto em curso desde novembro do ano passado — emitiram até a primeira quinzena de junho mais de 2 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.
O equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, será de uso obrigatório por novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais cujos ECFs tenham 5 anos de uso a partir de sua primeira lacração. Os cerca de 8 mil postos de combustíveis do Estado também iniciam a substituição dos ECFs com mais de 5 anos em 1º/7/2015 e deverão completar a mudança até dezembro de 2016. O prazo anterior, que fixava a exigência de troca de todos os ECFs dos postos de combustíveis até 1º de julho, foi flexibilizado pelo Fisco, conforme Portaria CAT 59/2015.
Após 1º/7, quando começa a vigorar a obrigatoriedade do SAT, serão suspensas as concessões de autorização de uso de novos ECF. Serão admitidos somente os pedidos de utilização de ECF cujos procedimentos necessários forem concluídos até 30/6. Sete fabricantes estão licenciados para produzir e comercializar o equipamento SAT no Estado de São Paulo: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.
SAT – Cronograma de obrigatoriedade
A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat
Régys, bom dia!
Estou meio perdido com isso. Agradeço desde já a sua contribuição.
Como deve ser o aplicativo para gerar o arquivo para o SAT? No caso do SAT – ACBR, verifiquei que ele gera a venda a partir de um movimento fictício, porém, esse movimento posso estar pegando de uma emissão de um “pedido” qualquer?
Preciso seguir um padrão de aplicativo ou posso utilizar um emissor de pedido comum para gerar o arquivo, o qual a rotina do SAT vá gerar a venda?
Não sei se consegui me expressar corretamente.
No aguardo
Abraço!
O SAT é uma venda a consumidor normal, como seria feita com ECF ou nota eletrônica a diferença é que ao invés de enviar a um webservice ou ECF você envia ao SAT, quanto ao exemplo do ACBr sim ele é fictício, ele é um exemplo de como preencher o componente ACBrSAT, portanto, com certeza terá dados fictícios com efeito meramente educativo e ilustrativo.
Regys, ótimo material!
Se possível, elimina o ponto no final do link, pois poderá ter alguém que não consiga acessar.
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Obrigado pela observação, realmente não tinha visto 🙂
Só corrige o site no final, o link está indo com PONTO no final, vai que algum desatento não perceba haha.
Obrigado pela observação, realmente não tinha visto 🙂