Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:
DÚVIDAS COMUNS
a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.
b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.
c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.
b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.