Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.
O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.
Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:
Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %
- Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
- Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
- Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %
Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.
Olá Regys,
Trabalho com suporte em um programa de automação, e uma das minhas clientes está com dúvidas sobre essas exceções de ncm, ela tem que perguntar para o contador qual exceção usar certo ?
A fonte mais correta seria o contador ou um consultor tributário especializado.
Obrigado.
Consegui, agora esta funcionando.
Vc disse: veja como atualizar aqui:
Mas não tem o link.
Desculpe, ocorreu um travamento no meu chrome e foi sem link, segue novamente: Alteração no endereço do repositório do Projeto ACBr
Regys,
Foi liberada uma nova tabela IBPT, porém o componente do ACBR não consegue fazer a leitira da mesma, pois pelo que pude perceber a nova tabela tem estrutura diferente da primeira.
E agora?
Provavelmente você está utilizando o endereço antigo do repositório, veja como atualizar aqui: Alteração no endereço do repositório do Projeto ACBr
Obrigado, baixei a tabela IBPT, muito útil. Espero que atenda a expectativa
Regys, estou com uma dúvida cruel, tenho uma empresa que vende para HOSPITAIS produtos para cirurgias ortopedicas… os hospitais são considerados consumidores finais? esses materiais serão implantados nos pacientes de cirurgias.
Se a compra da mercadoria for para uso e consumo, vai ser considerado consumidor final, então tem que mostrar.
Régys, vc usou o seguinte exemplo:
“Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %
Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %”
Mas como atribuo pelo componente ACBrIBTax qual o fim que quero usar?
O componente na verdade serve somente para facilitar a manipulação da tabela IBPT de forma mais simples ao programador, o ideal e carregar ela no componente para facilitar a leitura e depois disso atualizar algo no teu banco, essa tabela no teu banco é que vai ser utilizada para os trabalhos.
Então o seu cadastro de mercadoria você teria que ter as informações necessárias para ligar a mercadoria ao item na tabela de impostos.
Isso eu entendi, estou fazendo o processo dessa forma mesmo. O que não ficou claro pra mim é o seguinte. Os números usados para a exceção (1,2,3,4…) tem alguma Natureza de Operação específica?
Sim, eles estão previstos na tabela do TIPI, ela diz qual mercadoria está sobre a exceção e qual não está. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Existe algum arquivo (txt, xls…) contendo as informações da TIPI e suas exceções? Procurei nos arquivos do projeto ACBr mas não encontrei
Sim existe, pode ser baixado aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
Muito obrigado!
Mas se a empresa não destaca IPI, essa exceção da tabeça IBPT não vai ser utilizada, é isso ou estou falando besteira rsr? Minha dúvida é na utilização ou não dessa exceção, já que não tenho no sistema cadastrado porcentagens nem exceções de IPI, pois a empresa não utiliza.
Na verdade a tabela IBPT vale para qualquer regime tributário, porque lembre, são considerados todos os impostos desde a fonte e não somente no estabelecimento.
O uso da exceção é para que você saiba a alíquota correta a aplicar para determinada mercadoria, como dito antes, independente do regime tributário.
Agora me liguei, vou ter que criar o campo Ex TIPI no cadastro de produto do sistema, mesmo que não utilize pra mais nada só para essa nova lei. Muito obrigado pelas respostas, e desculpe a ignorância rsr
Tranquilo, sua dúvida é a de muitos, realmente a nova lei trouxe coisas que muitos não estavam acostumados no dia-a-dia.
Bom dia Régys, essa exceção do IPI não se aplica as empresas optantes pelo simples nacional né??? Já que elas possuem uma alíquota fixa de acordo com o faturamento e paga imposto unificado DAS
Renam a alíquota da tabela não é uma alíquota de imposto, mas uma alíquota aproximado do que incide de impostos no geral sobre o preço do produto independente do regime tributário, alíquota ou qualquer outro fator.
Leia este artigo https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/ para melhor entendimento.
Regys,
Estou com um problema ao enviar uma NFS-e. O erro é o seguinte:
Falha na validação do Lote 24 ” violates pattern constraint of ‘[0-9]{1,15}’. The element ‘Numero’ with value ” failed to parse.
O que pode ser? estamos homologando a NFS-e para um cliente de Bento Gonçalves RS?
Por favor utilize o fórum ACBr para dúvidas de componente ACBr, inclusive este artigo não tem nada a ver com NFS-e e sim com a tabela IBPT.
Tem um contador que disse que esta informação deve ser impressa por item também? Na Danfe não tem campo pra isso!
Você deve utilizar as informações complementares do produto para imprimir por item, mas o fisco aceitou como padrão mostrar somente no total, inclusive a legislação não trata da impressão por item, mas sim de mostrar a informação.
Veja, a apuração deve sim ser por item, mas a demonstração deve ser geral, nada impede de demonstrar por item, para isso, como disse anteriormente, utilize as observações da mercadoria.
Regys,
Quando tento enviar a NFe da o seguinte erro:
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Debugger Exception Notification
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Project ErpSoft.exe raised exception class EACBrNFeException with message ‘Falha na validação dos dados da nota 16420
Element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vTotTrib’ is unexpected according to content model of parent element ‘{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}imposto’.
Expecting: {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMS, {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ISSQN.
‘.
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Break Continue Help
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O que pode ser?
Você não atualizou os schemas.
Régys,
Tem um campo na Danfe disponibilizada pelo ACBR que já exibe o valor total aproximado dos tributos. Eu apenas alimentei o campo conforme seu exemplo e quando imprimi a NF já apareceu esta informação.
Preciso replicar esta informação para as informações complementares da nota?
Como posso te enviar a Danfe para você analisar?
Se já existir o campo não precisa replicar não, realmente foi colocado no DANFE do ACBr essa informações para facilitar o desenvolvimento, está fora do padrão publicado no manual da nota eletrônica, mas não acho que isso vá gerar problemas, até porque existem vários DANFEs fora do padrão no país inteiro, inclusive de fornecedores gigantes, penso que se fosse dar algum problema já teríamos tido notícia disso.
Neste campo que exibe o valor não está indo a Fonte?
Será que vai dar algum problema se não for disponibilizado a fonte?
Verifiquei aqui é realmente não sai a fonte, faça o seguinte, imprima nas informações complementares o texto da fonte, algo como: “Fonte de cálculo do valor do imposto: IBPT”, assim não se corre risco quando de uma fiscalização.
Não entende são 8 digitos o ncm, o meu produto é carne o qual devo utilizar esse caso?
Desculpe, não entendi a dúvida.
Regys,
Tenho uma dúvida:
Para o cálculo do imposto por item eu utilizo os percentuais disponibilizados pelo IBPT. OK. Esta parte eu entendi. Agora com relação a Danfe, você colocou um exemplo de código acima para o preenchimento desta informação. Ai vem a minha dúvida: Pelo layout da Danfe disponibilizado pelo ACBR tem um campo para informar este valor total, mas é necessário discriminar por item este valor? Se sim, em qual campo do item jogar esta informação?
O total de impostos aproximado deve ir junto com as informações complementares discriminando a Fonte de base de cálculo como você mencionou nos Posts acima?]
Obrigado.
A discriminação é por item usando a tag vTotTrib, depois no total da nota você vai informar a totalização do que foi informado no item também usando vTotTrib.
No DANFE não existe um campo para mostrar o valor que foi informado, então você por enquanto, até o SEFAZ atualizar o layout do DANFE informa nas informações complementares da nota.
Ok, então na Danfe irá aparecer apenas o valor total dos impostos nas inf. complementares da nota, ou lá eu eu informo discriminado por item?
Valor total, veja o artigo sobre como utilizar e informar, por favor.
https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/ aqui tem explicando detalhadamente o procedimento.
Boa tarde Régys!
Não consegui entender direto como proceder com as exceções?
Um mesmo produto pode ter 3 alíquotas diferentes, dependendo para o fim no qual será utilizado, então, o correto não seria passar no cliente qual é a exceção que ele compra a mercadoria??
O campo exceção é um código previsto no RICMS dizendo que aquele produto é uma exceção e deve-se tributar diferente, para conseguir achar corretamente a alíquota na tabela da IBPT você vai precisar de pelo menos duas coisas no seu cadastro de produtos ou onde configura a tributação para a mercadoria, você vai precisar de NCM e o código da Exceção, de posse destes dois dados você vai na tabela IBPT e consulta tendo como retorno a alíquota correta.
Agora entendi, obrigado Régys!!!
Olá Régys, estarei homologando o PAF-ECF no ER. 1.13 nessa semana, gostaria de saber se é necessário fazermos essa implementação?
Sim, com certeza, essa nova legislação de transparência no cupom não tem nada a ver com o Paf-ECF mas é obrigatória em todo o território nacional, então se você já implementar e levar, não vai precisar depois enviar uma atualização ao SEFAZ do MD5 por conta dessa alteração, com certeza é melhor já fazer antes do que depois.
Régys, para que serve o campo tabela da tabela IBPT?
Para dizer se é serviço ou mercadoria,
0: NCM – Mercadoria
1: NBS – Serviço
Vlw, Régys, obrigado!