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Régys Borges da Silveira

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Tag: 4.0

20 julho 2018

[NF-e] Alterações de regras de validação e rejeiçoes, fique atento

Escrito por Régys Borges da Silveira

A Coordenação Técnica do ENCAT, decidiu que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, por meio de nota na página nfe.fazenda.gov.br, as regras de validação N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.

Abaixo um resumo do que é cada uma delas, lembrando que elas serão temporariamente desativadas:

Regra de Validação

N23b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N27b-20 (875)

Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

N23d-10 (860)

Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: – Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c) (*4)
Obs.1: Campos não informados devem ser considerados como “0″ Obs.2: Regra de validação aplicável a critério da UF

Rejeições

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20/07/2018 Notícias 4.0, NF-e 1 comentário
18 junho 2018

[NF-e] Nota Técnica 2016.002 – v1.60 Alteração do Leiaute da NF-e 4.0 e PRAZOS

Escrito por Régys Borges da Silveira

Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60

prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
  • Ambiente de Produção: 09/07/2018

O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.

Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:

  • Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
  • Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
    • Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
    • Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
  • Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.

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18/06/2018 Notícias 4.0, NF-e, Nota Eletrônica 6 comentários
21 maio 2018

[CURSO] Mini Curso FCP – Fundo de Combate à Pobreza para NF-e 4.0

Escrito por Régys Borges da Silveira

Este minicurso foi criado para ajudar você na implantação dos cálculos do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no seu software no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0.

O QUE VOCÊ VAI VER NESTE MINICURSO:

  • Legislação que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
  • Lista de Produtos sujeitos a incidência de FCP
  • Relação do FCP com os Documentos Fiscais Eletrônicos
  • Alíquotas por UF
  • Novos Campos criados pela NT 2016/002
  • FCP no DIFAL
  • Impactos no DANFE
  • Principais Dúvidas sobre FCP

Além do conteúdo entregue por meio de vídeo aulas gravadas você também poderá interagir com os instrutores no ambiente do aluno postando suas dúvidas.

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21/05/2018 Notícias 4.0, FCP, nfe 4.0, nota fiscal eletrônica Deixe um comentário
29 maio 2017

[NF-e 4.0] Alterações introduzidas pela NT 2016.002 versão 1.20

Escrito por Régys Borges da Silveira

Nota Fiscal Eletrônica
Com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.20, temos as seguintes alterações no layout e prazos da NF-e 4.0:

  • Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017. Já comentado no artigo Nova alteração nos prazos de implantação da NF-e 4.0, acesse ele para maiores informações.
  • Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
  • Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
  • Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
  • ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
  • ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
  • Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
  • Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
  • ID do campo W04h alterado para W04b
  • Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
  • Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
  • Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
  • Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
  • Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.
29/05/2017 NF-e, NFC-e 4.0, nfe 21 comentários

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