Aprenda um pouco mais sobre o que o Delphi Rio 10.3 pode fazer para que você extraia o máximo do Android, neste vídeo Jim McKeeth mostra um pouco do panorama de utilização e desenvolvimento do Android no mundo e também como extrair o máximo dele utilizando o Delphi Rio 10.3.
Slides disponíveis em: http://delphi.org/2019/02/get-the-most-out-of-android-with-10-3-rio/
É hora da sua conferência de desenvolvedores online preferida, CodeRage Brasil 2019, são 3 dias totalmente gratuitos, não perca tempo inscreva-se já!
26 de Fevereiro
- 09:00 – EC2018: Construindo Interfaces Matadoras (Thulio Bittencourt)
- 09:50 – EC2018: Delphi Web com Intraweb e Bootstrap (Marcelo Giratto)
- 10:40 – EC2018: ModBus com Delphi na Indústria 4.0 (Victory Fernandes)
- 11:30 – EC2018: Saiba do que o ORMBr é capaz por quem o criou (Isaque Pinheiro)
- 12:20 – Todos os Recursos do 10.3 Architect Edition (Fernando Rizzato)
- 13:10 – Novidades Delphi Rio 10.3 – Variáveis InLine e Type Inference (Guinther Pauli)
- 14:00 – Object Calisthenics – Exercícios para aprimorar o seu código (André Luis Celestino)
- 14:50 – Testes Unitários com Delphi para Automação Comercial (Juliomar Marchetti)
27 de Fevereiro
- 09:00 – Construindo um CRUD com DataSnap RESTFul (Adriano Santos)
- 09:50 – Datasnap na AWS (José Araújo)
- 10:40 – Horse: A revolução no REST (Matheus Hunsche)
- 11:30 – Push Notifications com RadServer (Ivan Luciano de Souza)
- 12:20 – Arquitetura MVC para construir sua API RESTful (Rafael Araujo)
- 13:10 – Escalabilidade com REDIS (José Mario Silva Guedes)
- 14:00 – Documente sua API REST em Delphi com Swagger utilizando SwagDoc na prática (Marcelo Jaloto)
- 14:50 – Recursos Avançados com Livebindings (Isaac Cavalcanti)
28 de Fevereiro
A pedidos, estou postando o Manual de Olho no Imposto para Empresários, nele você vai encontrar respostas a diversas dúvidas referente ao uso da tabela IBPT, legislação, uso para Simples Nacional, entre outros:
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 5.234/2019
Foi publicada no dia 05/02/2019 a Resolução 5.234/2019 que define o calendário de obrigações para NFC-e em Minas Gerais, segue resumo:
- 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
- a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- 1º de fevereiro de 2020, para:
- a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- b) os demais contribuintes.
No dia 20/01/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador
Fonte: http://nfce.encat.org/atencao-parada-programada-no-ambiente-de-autorizacao-da-nfc-e-na-svrs/
Amapá
A NFCe no Amapá em 2019 chega à penúltima etapa do cronograma de obrigatoriedades. No Amapá, o critério de obrigatoriedade é a data de autorização do equipamento ECF. Confira o cronograma completo da NFCe no Amapá:
- 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
- 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Bahia
O cronograma de obrigatoriedade da NFCe na Bahia foi concluído no dia 1º de janeiro de 2019, passando a incluir optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI.
- 1º de janeiro de 2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Espírito Santo
A obrigatoriedade da NFCe no Espírito Santo foi concluída no dia 31 de dezembro de 2018, com o fim da permissão de uso de equipamentos ECF já autorizados.
- 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)
Mato Grosso do Sul
Foi publicada a Nota Técnica 2018.004 v1.00 que trata do evento de cancelamento por substituição da NFC-e.
Este evento será utilizando quando houver emissão em duplicidade de uma NFC-e, o caso mais comum é o descrito abaixo.
Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada.