A pedidos, estou postando o Manual de Olho no Imposto para Empresários, nele você vai encontrar respostas a diversas dúvidas referente ao uso da tabela IBPT, legislação, uso para Simples Nacional, entre outros:
Como alguns usuários ainda tem duvidas quanto a utilização da tabela IBPT, estou disponibilizando o PDF atualizado do manual de utilização da tabela IBPT para desenvolvedores, nele estão todas as explicações quanto a legislação, estrutura da tabela IBPT, como utilizar, cálculos, etc.
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As tabelas IBPT com vigência para o período de 01/01/2017 a 30/06/2017 já estão disponíveis para download, o download deve ser feito pelo site deolhonoimposto.ibpt.com.br.
Correndo o risco de ser chamado a atenção novamente, vou disponibilizar a nova tabela IBPT para download, visto que muita gente te reclamado que o site não está funcionando corretamente é o e-mail com a tabela não chega, fica o aviso que a qualquer momento o link pode ficar indisponível, pois se pedirem para que eu retire do ar, terei que retirar.
Estou fazendo isso somente para ajudar quem precisa da tabela e não está conseguindo baixar pelas vias normais.
Editado:
Recebi a seguinte mensagem de e-mail no dia 06/04/2016, portanto, fui obrigado a retirar o link para a tabela do ar.
Sr. Régys, boa tarde.
Agradecemos a divulgação e o espaço que o seu blog dá para o projeto De Olho no Imposto.
Entretanto, precisamos ter o controle das pessoas que estão utilizando a tabela IBPT, sendo assim gostaríamos de solicitar que o senhor retire o link para download do seu site, visto que o sistema já está normalizado.Informo que estamos avaliando algumas melhorias no site para a próxima atualização em Junho, caso o senhor tenha alguma sugestão estamos à disposição.
Atenciosamente,
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 15.2.A da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado conforme a lei 12.741/2012 que esta em vigor e obriga que os emitentes.
Agora o processo de download da tabela é um pouco diferente, você precisa efetuar um cadastro do responsável que será uma pessoa física e após feito o cadastro e logado no site, adicionar as empresas para as quais você é responsável, feito isso a geração da tabela é libera para os estados que você escolher.
Também foi liberada uma API para automação da atualização da tabela, está API pode ser utilizada por desenvolvedores para integrar diretamente a empresa ao aplicativo, após o cadastro é gerado um token que é único para cada empresa, de posse deste token você pode consumir os serviços da API, para maiores informações visite o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br
Referências
Lei Nº 12.741 de 08/12/2012
Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014
Portaria Interministerial 85/2014
Passo-a-passo integração de seus sistemas com as tabelas IBPT
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso)
A tabela IBPT utilizada para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2012) foi novamente alterada, as alterações foram a remoção do campo “fonte” e também em várias alíquotas.
Segue anexo arquivo .zip com a nova tabela, manual e arquivos de cartazes para quem é do simples nacional.
Nova tabela de Olho no Imposto
Para entender mais:
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012
Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.
Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.
O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:
Comércio ou indústria
Opção 1
Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq
Opção 2
Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.
Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.
Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.
É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.
Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:
- codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
- ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
- Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
- descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
- NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
- ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
- estadual: Alíquota estadual.
- municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
- VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
- VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
- Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
- Versao: Versão atual da tabela.
- Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.