Como muita gente me procura por e-mail perguntando sobre o download da tabela IBPT eu sempre encaminho para o site do https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, mas aparentemente muita gente está tendo problemas para baixar, então vou deixar o link para as tabelas, mesmo contrariando o pedido do IBPT para não fazê-lo, de forma que todos possam atender a legislação sem problemas, lembrando que está tabela tem validade de 01/07/2017 a 30/09/2017.
O IBPT liberou hoje as novas tabelas “De Olho no Imposto”, agora na versão 16.1.A
CONFIRA O QUE MUDOU
- Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as alterações da MP DO BEM;
- Adequação legal das NBS E NCMs (TIPI).
Para efetuar o download vá até o site deolhonoimposto.ibpt.org.br, efetue o login e proceda com o download.
O repositório ACBr já está atualizado e o componente ACBrIBPTax já está preparado e de acordo com as novas tabelas.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou a nova versão 15.2.A da tabela IBPT que é utilizada para cálculo do imposto aproximado conforme a lei 12.741/2012 que esta em vigor e obriga que os emitentes.
Agora o processo de download da tabela é um pouco diferente, você precisa efetuar um cadastro do responsável que será uma pessoa física e após feito o cadastro e logado no site, adicionar as empresas para as quais você é responsável, feito isso a geração da tabela é libera para os estados que você escolher.
Também foi liberada uma API para automação da atualização da tabela, está API pode ser utilizada por desenvolvedores para integrar diretamente a empresa ao aplicativo, após o cadastro é gerado um token que é único para cada empresa, de posse deste token você pode consumir os serviços da API, para maiores informações visite o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br
Referências
Lei Nº 12.741 de 08/12/2012
Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014
Portaria Interministerial 85/2014
Passo-a-passo integração de seus sistemas com as tabelas IBPT
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/PassoPasso)
Fora liberadas a nova versão 15.1.b das tabelas IBPT com vigência de 01/01/2015 até 30/06/2015 para adequação a Lei 12.741/2012 do imposto na nota, estas tabelas já foram testadas com o componente ACBr e está tudo funcionando perfeitamente.
Para efetuar o download das novas tabelas acesse o endereço: http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
Não postarei mais as tabelas diretamente no blog para evitar problemas com o IBPT, basta acessar o endereço do site e baixar diretamente, sempre que houver uma nova versão tentarei colocar o aviso em tempo.
Fonte: Diário Oficial da União
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
A tabela IBPT utilizada para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2012) foi novamente alterada, as alterações foram a remoção do campo “fonte” e também em várias alíquotas.
Segue anexo arquivo .zip com a nova tabela, manual e arquivos de cartazes para quem é do simples nacional.
Nova tabela de Olho no Imposto
Para entender mais:
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012
Foi liberada a versão 0.0.8 do Manual de integração de olho no imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais da Lei 12.741/2012, com ele será possível entender melhor como aplicar e utiliza as novas tabelas de percentuais de impostos aproximados que foram disponibilizadas.
Para que seja informado ao consumidor o valor aproximado dos tributos por ente tributante, ou seja, separadamente, indicando o total dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram o preço de venda, em cada operação, sem qualquer mudança significativa em layouts de cupom, e, sem qualquer atualização de firmware de emissoras de cupons fiscais, deve o software emissor do cupom fiscal se ajustado para inserir a informação no campo próprio destinado a mensagens do emitente ao consumidor.
O manual agora traz uma proposta de como demonstrar estes impostos no cupom fiscal e nota fiscal, Baseado nela teríamos 6 modelos possíveis:
Comércio ou indústria
Opção 1
Você pagou aproximadamente:
R$ 4,45 de tributos federais
R$ 5,40 de tributos estaduais
Fonte: IBPT/FECOMERCIO (UF) Xe67Eq
Opção 2
Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.
Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.
Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.
É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.
Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:
- codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
- ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
- Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
- descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
- NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
- ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
- estadual: Alíquota estadual.
- municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
- VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
- VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
- Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
- Versao: Versão atual da tabela.
- Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
Foi feita a atualização do componente ACBrIBPTax para o novo formato da tabela de impostos do IBPT, basta atualizar seu repositório SVN e recompilar os pacotes que as alterações estarão disponíveis, o exemplo de utilização do componente também foi atualizado para refletir os novos campos.
Para baixar as novas tabelas, veja o post: Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota
Foram liberadas as novas tabelas do IBPT para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2013), como já foi noticiado anteriormente, agora os tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal.
Temos então agora uma tabela IBPT para cada estado da federação, com os impostos atualizados e adaptados conforme cada caso, foi também disponibilizada uma ferramenta para geração do cartaz de informação do imposto que pode vir a ser usado por empresas enquadradas no Simples Nacional ou empresas que ainda não se adaptaram até fevereiro de 2014.
Para efetuar o download do arquivo compactado com os modelos de cartazes por estado clique aqui.
Para efetuar o download do arquivo compactado com as tabelas por estado clique aqui.
Sobre a lei 12.741/2012:
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.