Foram liberadas as novas tabelas do IBPT para cálculo do imposto na nota (Lei 12.741/2013), como já foi noticiado anteriormente, agora os tributados serão demonstrados separadamente por esferas Federal, Estadual e Municipal.
Temos então agora uma tabela IBPT para cada estado da federação, com os impostos atualizados e adaptados conforme cada caso, foi também disponibilizada uma ferramenta para geração do cartaz de informação do imposto que pode vir a ser usado por empresas enquadradas no Simples Nacional ou empresas que ainda não se adaptaram até fevereiro de 2014.
Para efetuar o download do arquivo compactado com os modelos de cartazes por estado clique aqui.
Para efetuar o download do arquivo compactado com as tabelas por estado clique aqui.
Sobre a lei 12.741/2012:
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).
olá meu caro tudo bem contigo? Sou de minas gerais e não consigo achar de modo algum o valor total do ibpt da ncm 7311.0000
e ncm 2711.1910 preciso do valor total. não sei se tem importado. E gás glp e o botijão que abriga o mesmo, peço por favor que me ajude nesta, desde já agradeço, abraço.
Ah já olhei a tabela, para não ter erro te peço os valores. obrigado.
Olá, a instrução que tenho é que se o NCM não está na tabela IBPT ele não está ativo e não deveria ser utilizado, você chegou a verificar com um contador ou fiscal se realmente estes NCMs que você quere utilizar estão ativos? Se sim, então somente entrando em contato com o pessoal do IBPT para verificar os valores.
Régys, será que você pode me ajudar???
Preciso da tabela de de impostos NCN 2015 2° semestre em formato CSV,
você sabe onde posso achar..
Aguardo
Você pode baixar as tabelas diretamente do site do IBPT, veja este artigo para maiores informações. Nova tabela IBPT – versão 15.2.A
Boa tarde, Regys,
No caso de empresas que possuem comercio e prestação de serviços, devem constar todos os tributos na Nota Fiscal de Serviço?
Sim, neste caso você vai mostrar além dos habituais também o imposto sobre o serviço.
NÃO CONSIGO ACHAR A NOVA TABELA DO IBPT 15.2.A. COMO FAÇO PRA BAIXAR?
Por favor não escreva em maiúsculas, em chats e conversas web é o equivalente a gritar.
A tabela pode ser baixada efetuando o cadastro no seite https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
Veja este artigo para maiores detalhes: Nova Tabela IBPT 15.2.a
Boa tarde Régys,
Estou transmitindo NFe com serviços e o serviço possui o NBS com 9 digitos, como por exemplo 117011900 – Outros serviços de Telecomunicações, e ao transmitir ocorre um erro, “Tamanho maior que o máximo permitido [117011900]. Poderia me orientar como agir nesses casos? Obrigada.
A Nota Eletrônica utiliza os códigos da tabela LC 116/03 e não NBS, este código tem de 3 a 4 dígitos, por isso o erro ocorre.
Veja a página 193 do manual de orientação da NF-e para maiores detalhes.
Régis, bom dia.
Por favor me passe a tabela do IBTP atualizada, pois não estou conseguindo baixar do sate.
Não posso passar porque o pessoal do IBPT me chamou a atenção a um tempo atrás, desculpe.
Bom dia Régys. Sou desenvolvedor e estou tentando baixar as tabelas do IBPT. No site deles diz que devo me cadastrar, cadastrar uma empresa(como posso cadastrar uma empresa? Não tenho todas as informações que eles pedem!) e devo baixar cada arquivo por estado?
O sistema em que trabalho emite notas fiscais no país inteiro, não entendo o motivo deles dificultarem cada vez mais a disponibilização destas informações. Já enviei e-mail para eles, mas não me responderam.
Obrigado.
Quanto a exigir o cadastro não tenho como responder, é algo deles, e sinceramente não vejo problemas pois eles estão fazendo o trabalho de apuração e cálculo gratuitamente, mas você pode usar os dados da sua empresa para conseguir fazer o download, os arquivos de uma empresa são basicamente os mesmos da outra.
Quanto a questão das tabelas por estado, como agora a lei pede que os valores sejam demonstrados por estado, então se faz necessário isso, você vai baixar o pacote, neste pacote você terá uma tabela para cada estado (27 arquivos), basta utilizar o arquivo referente ao estado da empresa usuária do software, isso é facilmente automatizado em uma rotina de importação.
Boa tarde!
Minha duvida é quanto ao total da carga tributaria a destacar. Eu devo somar os percentuais das colunas: federal, estadual e municipal? Ou o Nacional Federal já é o total a ser usado?
Obrigada!
Conforme descrito na lei, você deve destacar separadamente por esfera tributária (federal, estadual e municipal quando couber) não somar tudo, sempre mostrar separado.
Regys, bom dia!
As empresas optantes do Simples Nacional devem destacar esses tributos estaduais, tanto para o cupom fiscal quanto para a NF-e ?
E os códigos que pertenciam a Lei Complementar 116 – LC 116, não serão mais utilizados nessa versao ?
Para as empresas do Simples Nacional a lei permite que você utilize o percentual de imposto que você paga no simples.
o Campo TotTrib neste caso não precisa ser preenchido? muito obrigado pela ajuda… Um grande abraço
Você pode preenchê-lo com a soma dos tributos somente como informação para o ERP que for ler o XML, mas o preenchimento dele sempre foi facultativo.
PDV Não fiscal, não precisa informar na impressão né?
Em tese PDV não fiscal não deveria existir pois hoje em qualquer legislação estadual o simples fato de usar um computador já obrigaria o uso do ECF, mas supondo que o seu cliente possa utilizar esse PDV não fiscal, você deveria sim demonstrar os impostos na nota manual ou na impressão desse PDV não fiscal.
Veja a legislação do imposto na nota não trata sobre como você vende, mas sim do que deve informar ao consumidor.
Régys como deve aparecer a mensagem na impressão do DANFE. Tem que ser por item nas informações complementares do item? Para aparecer o valor separado de todos os imposto? Ou pode continuar aparecendo em uma nova coluna de imposto?
Não acho que seja viável mostrar em colunas, pois você teria que criar uma coluna para cada imposto separadamente (federal, estadual, municipal), o que todo mundo tem feito é informar nas informações complementares da nota seguindo o modelo do IBPT.
Este artigo Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012 demonstra o modelo.
Régys, desculpe talvez a minha leiguice mas, como eu identifico o estado ao qual vou usar a tabela?
Tranquilo, aqui em meus aplicativos eu uso a UF configurada no cadastro da empresa usuária do aplicativo, tendo está informação eu procuro o arquivo da UF e utilizo ele.
Regys, boa tarde.
Verifiquei que a tabela de 2015 1º semestre já está na versão B, gostaria de saber se existe algum arquivo de configuração no svn que indique a versão da tabela disponibilizada de forma que não precise ficar testando até encontrar a última versão, ou se você poderia indicar algum fluxo para execução do download.
Grato.
Aqui no meu aplicativo eu fiz o seguinte:
1. gravo a versão atual em uma tabela de controle;
2. ao abrir o aplicativo checo se a versão do arquivo é diferente da versão gravada no banco;
3. se sim, checo se a data do período é mais nova, se for então atualizado, se não for não faço nada;
Disponibilizo os arquivos junto da minha atualização sempre que necessário, dentro de uma pasta específica, apagando as tabelas antigas antes de copiar as novas para o diretório.
Régis Borges. Como implementar essa mudança! Tem modelos para analise.
Veja estes artigos:
Alterações na tabela IBPT – Lei 12.741/2012
Manual de Integração de olho no imposto Lei 12.741/2012
Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012
Boa tarde Regys,
Baixei o arquivo que vc disponibilizou aqui e baixei tbm o arquivo do site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ .
O estado é São Paulo. No Arquivo que veio do site do IBPT, está diferente o imposto e tem alguns registros com a descrição inválida. Olha só o primeiro registro da tabela por exemplo:
Tabela aqui do seu blog:
01012100;;0;–Reprodutores de raça pura;4.20;21.80;17.00;0.00;01/07/2014;31/12/2014;6ed75L;14.2.a;IBPT
Tabela do site do IBPT
1012100;;0;#NOME?;4.20;22.80;18.00;0.00;01/07/2014;31/12/2014;awD758;14.2.a
No primeiro, o imposto estadual é 17% e no segundo é 18%. E a descrição da primeira tabela saí corretamente, já na segunda aparece aquele erro ali.
Estou abrindo as duas pelo bloco de notas.
Qual utilizar??
A tabelas que disponibilizei aqui foram baixadas do site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, estou vendo que a versão do arquivo é a mesma 14.2.a mas a versão do arquivo está diferente.
Eu baixei estas tabelas a cerca de 2 semanas, basicamente no dia que o artigo foi escrito, talvez eles possam ter mudado algo e parece que agora ela está com algum problema já que não veio a descrição do NCM, talvez fosse interessante questionar eles quanto a versão da nova tabela e também quanto ao erro.
Baixei hoje os arquivos do IBPT pelo site e estão idênticos aos que eu postei.
Agora eu sou obrigado , a discriminar na nota os três imposto , federal, municipal e estadual. ou posso só usar o imposto estadual, no meu caso é para mercado;
É obrigatório informar os 3 impostos, lembrando que serviço só é informado no caso de prestação de serviços.
Régys, percebi que alguns NCM que uso como por exemplo o 87149900 – OUTRAS PARTES E ACESS.P/BICICLETAS E OUTRAS CICLOS, não constam na tabela. Como proceder nesses casos?
Seria interessante entrar em contato com o pessoal do IBPT e informar a falta do NCM para que eles possam atualizar a tabela.
Régys, nessa tabela percebi que não constam alguns NCM que uso por exemplo o 87149900 – OUTRAS PARTES E ACESS.P/BICICLETAS E OUTRAS CICLOS, como agir nesses casos?
Seria interessante entrar em contato com o pessoal do IBPT e informar a falta do NCM para que eles possam atualizar a tabela.
Régys, a partir de quando esta mudança deve ser implementada ??
A fiscalização começará a partir de 01/01/2015, a lei já está em vigor desde o dia 01/06/2014.
Bom dia,
A antiga tabela IPBT tinha o código 301(VETADO), que eu usava para NFSE, porém agora não existe mais.
Você sabe o motivo?
O código 301 ao qual você se refere era da antiga tabela de serviços que era regulamentada pela Lei Complementar 116, está tabela não é mais usada pelo IBPT.
A tabela IBPT foi alterada e agora só existem dois tipos de código, NCM para produtos e NBS para serviços.
Boa tarde, fiquei em duvida sobre essa separação por estado, no AcbrECF eu tenho preenchido o campo com o valor calculado, e ele informa apenar Valor Aprox. de Impostos, ouve alguma mudança em como isso deve sair impresso? e no caso da NFE eu tambem só informo o total no rodapé, terei que mudar alguma coisa? por exemplo
Valor de impostos Estaduais:
Valor de impostos Federais:
Obrigado
Sim Rodolfo, isso será alterado, agora deveremos mostrar a taxa por esfera administrativa (Federal, Estadual e Municipal) então o descritivo será alterado, quanto ao ACBrECF ainda estou verificando como será impresso e vai ter uma atualização em breve.