Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.
Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.
DAV – Documento Auxiliar de Venda
O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.
Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:
- Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
- Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
- Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
- Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
- Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
- Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
- DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
- Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
- Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
- Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
- Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;
Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.
Quando ocorrerem problemas na impressão do DAV e for necessário a reimpressão do mesmo, o caminho que geralmente é adotado é criar um novo DAV clone, com nova numeração.
Usuários do Projeto ACBr podem utilizar o componente ACBrPAF para a geração do arquivo e o método “ACBrECF.PafMF_RelDAVEmitidos” para a impressão do relatório já no formato correto para a homologação.
Pré-Venda
A pré-venda é uma rotina para auxiliar a venda em estabelecimentos que possuem somente um emissor de cupom fiscal mas com vários pontos de atendimento, um bom exemplo seria uma loja de calçados ou confecções em geral, onde o vendedor atende ao cliente, nesse momento ele registra os itens que o cliente vai comprar, as condições de pagamento e tudo o mais, então o cliente se dirige ao caixa e efetua o pagamento e consequente emissão do cupom fiscal.
A pré-venda segue todas as recomendações do DAV, com algumas diferenças:
- A pré-venda não pode ser impressa em nenhum tipo de relatório, a não ser o próprio cupom fiscal emitido a partir dela;
- Sua numeração segue a mesma lógica do DAV mas tendo no máximo 10 caracteres e deve ser separada da numeração do DAV, tendo sua própria sequência;
- Pode-se disponibilizar uma rotina de cancelamento de pré-venda opcional, onde o aplicativo deve emitir o cupom fiscal e na sequência cancelá-lo;
- Ao final do dia antes da emissão da redução Z deve-se cancelar todas as pré-vendas com data D-1, para tal, deve-se emitir o cupom fiscal e cancelá-lo na sequência;
- Sempre que iniciar o dia devesse verificar se não existem pré-vendas com data D-2, se existirem deve-se efetuar o seu cancelamento;
Obrigatoriedade
Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.
Emissão do cupom fiscal
O cupom fiscal emitido a partir de um DAV ou pré-venda deve seguir alguns requisitos:
- Imprimir o número do DAV ou pré-venda no campo de observações o número do DAV ou pré-venda no seguinte padrão:
- DAV: DV0000000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.DAV
- Pré-venda: PV0000000000, usuários do ACBr utilizem a propriedade: ACBrECF.InfoRodapeCupom.PreVenda
- Itens cancelados devem ser registrados e logo após cancelados;
Observações importantes
Nem o DAV ou a Pré-venda podem efetuar nenhum tipo de controle de estoque, controle financeiro ou fiscal.
Boa Noite, Regys
Tenho uma dúvida.
Se o cliente optar por receber uma NFe ao invés do CF qual tratamento deve ser dado ao DAV ?
Desde já agradeço sua atenção.
Não existe um tratamento específico fora do Paf-ECF, o Paf-ECF é claro somente ao que fazer dentro dele, eu particularmente trato da seguinte forma, se um DAV virou nota fiscal então ele se tornou um documento fiscal, logo, bloqueio ele para ser emitido de outra forma.
Régys, boa noite
Sei que o post é sobre Paf-Ecf, mas já estamos vivendo uma nova realidade em muitos Estados Brasileiros com relação à NFCe. Estou com uma situação em que, no fechamento da venda no PDV, o cliente pede para emitir uma NFe, ao invés de NFCe, ou o estabelecimento está obrigado a emitir NFe. Neste caso, devo emitir uma Pré-venda, pois a emissão de NFe será centralizada na retaguarda.
Perguntas:
1) Existe algum modelo de Pré-venda para NFCe ?
2) Existem regulamentações nas SEFAZ para isto ?
3) Existe como emitir via ACBr ?
4) Por último, como você procede nesta situação ?
Desde já agradeço e parabéns pelo seu blog.
NELSON SANTOS
1) Existe algum modelo de Pré-venda para NFCe ?
Não existe, como não existe homologação para NFc-e então é livre.
2) Existem regulamentações nas SEFAZ para isto ?
Que eu saiba não, justamente por conta da resposta anterior.
3) Existe como emitir via ACBr ?
Não entendi a pergunta, você questiona quanto a emitir a pre-venda utilizando o ACBr, se for não, a pre-venda é um controle seu, a partir dela ai sim, você pode gerar a NF-e ou NFC-e.
4) Por último, como você procede nesta situação ?
Geralmente meus clientes fazem pre-venda nos terminais de atendimento, no caixa existe a opção abrir a pre-venda e gerar uma NF-e ou emitir diretamente a NFC-e a partir dessa pre-venda.
Boa tarde, é obrigatório ter DAV e PRE Venda para homologar o sistema? Ligamos na homologadora de Goiás e a pessoa nos informou que era obrigatório ter para homologá-lo.
Até onde eu sei funciona assim, pode-se homologar sem nenhum dos dois, somente com pré-venda ou se for homologar DAV é obrigado a homologar também pré-venda.
Não existe nada na legislação do Paf-ECF que obrigue você a homologar DAV e Pré-Venda, salvo nos casos que passei acima.
necessariamente não precisa Homologar o Gestão apenas informar ao Orgão técnico o MD5 do mesmo e sua função para que seja declarado no Laudo Técnico
Mas o MD5 vai ser gerado sem homologar? Em todas as homologações que participei, sempre que uma retaguarda ou software executa algum requisito do Paf-ECF, esta retaguarda é homologada para aquele requisito que ela executa, justamente para entrar no laudo.
Boa tarde, Régis! Por gentileza, poderia me ajudar na seguinte situação?
No caso em que as Vendas são lançadas no Sistema Retaguarda de outras Software House, e logo após são enviadas ao PAF-ECF por algum meio(txt,xml etc) , no PAF-ECF, o usuário localiza a venda e apenas imprime o Cupom Fiscal destas.
A dúvida é, no cenário descrito acima, meu PDV terá que atender aos requisitos V e VI ou devo informar na homologação que ele não emite DAV e nem Pré-Venda?
Obrigado.
Neste caso você deve homologar a retaguarda que faz os requisitos juntamente com seu Paf-ECF.
Boa Tarde Régys, tenho uma dúvida referente ao relatório de meios de pagamento, gostaria de saber se mesmo a forma de pagamento estando com valor 0 se a mesma deve ser impressa, por exemplo vendi 50 reais em dinheiro como cupom fiscal, mas não foi emitido nenhum comprovante não fiscal em dinhero, nesse caso teria que sair
Dinheiro- Comprovante não fiscal – 0,00 ou não é necessário, obrigado pela atenção.
Imprima somente o que possui valor, valores zerados não são necessários.
é verdade que no sistema de pre venda eu não pode mostrar o valor do consumo do cliente??? tenho uma padaria onde os clientes consumem os produtos e lançamos no pre atendimento depois ele se dirige ao caixa e baixamos a comanda dele. o programador do meu sistema disse que esta nova lei só permite que o caixa visualize os valores de consumo, antes assim que lançávamos os itens ele somava os valores e apresentavam o total para o cliente ver, por favor me ajude estou tendo muitas reclamações.
A pré-venda não tem restrição a mostrar valores totais, existe restrição quanto a alteração de item e a impressão que não pode ser feita.
Da forma que você descreveu não poderia ser usado como pré-venda, porque para padarias com esse tipo de atendimento seria necessário a homologação de restaurante até porque o tipo de comércio é parecido. Precisaria estudar e avaliar melhor a sua situação, você está mesmo utilizando pré-venda, porque comandas não podem ser utilizadas como pré-vendas, comanda é uma coisa, pré-venda é outra totalmente diferente.
A pré-venda somente pode ser utilizada pelo varejo em geral para vendas de balcão, onde o cliente escolhe as mercadorias e se dirige ao caixa para pagamento.
Quando você utiliza comanda é considerada como conta cliente então obrigatoriamente você deve homologar para restaurante e o seu aplicativo deve atender a todos os requisitos (abertura de mesa, fechamento, impressão da conta cliente, etc, etc)
Bom dia Regys, tenho uma dúvida referente a DAV, é obrigatório permitir a alteração do DAV, no meu sistema desenvolvi da seguinte maneira o dav é gerado e finalizado, caso seja necessário alterar algum item ou qualquer tipo de informação, forço o cliente a cancelar o DAV totalmente, e gerar um nocvo esse conceito é correto ou é necessário permitir a alteração do DAV, obrigado pela atenção.
O DAV só não pode ser alterado depois de impresso em RG, Impressora não fiscal ou Cupom Fiscal, se não foi impresso em nenhum desses você pode adicionar itens normalmente, a única coisa que não pode fazer e alterar os itens que já foram lançados e excluir itens, quando for necessário você deve cancelar um item somente, assim quando for imprimir o cupom você registra o item e cancela.
É que eu gostaria de saber se é obrigatório essa parte quanto a inclusão de itens em um DAV já gravado ?
Sim, eles testam se o DAV vai permitir ou não a inclusão de itens depois de impresso, não pode permitir. Quanto a forma que você está fazendo não vejo problemas para homologação, mas para o uso diário ao menos nos clientes em que trabalho e estou acostumado isso não é normal.
Veja o caso de uma loja de materiais de construção ou armarinhos, o cliente compra o primeiro item, abre o DAV e vai comprando mais em outros setores da loja, se fechar o DAV, isso não vai ser possível, você teria que gerar um DAV para cada área e mesclas no PDV, o que não é nem um pouco prático.
Muito obrigado pela ajuda Régys, é que na verdade meu sistema é voltado a farmácia de manipulação, por isso que pensei em fazer dessa maneira, mas vou segui sua opinião e permtiir a inclusão de itens, mais uma pergunta é obrigatório a mesclagem de DAV ?
A mesclarem não é obrigatória, você só implementa se quiser mesmo.
Boa tarde, tenha em vista o seguinte ambiente vários terminais de venda e um caixa conectado ao ECF (somente o caixa) o que me adianta a pre-venda visto que não podere emitir nenhum documento para apresentação no caixa, somente anotar o numero da venda em um papel, sera que poderia emitir um numero em não-fiscal :, pelo que entendi terei que ter 2 tabela uma com a pre-venda e a outra com dav , e isso mesmo
Desde já Obrigado.
DAV é Pré-Venda são coisas diferentes, DAV você usa para orçamento, pedido ou similares, ou seja, algo que o cliente não está certo de levar ainda ou algo que necessite de um documento para uma retirada por exemplo, ele tem “vida eterna”, pode ou não ser emitido um cupom fiscal a partir dele e não pode fazer controle de estoque ou financeiro.
Já a Pré-Venda e uma venda que ainda não foi registrada, muito usada em lojas de varejo, onde existem vários terminais e somente um caixa com ECF, ao contrário do DAV ao final do dia as Pré-vendas em aberto são emitidas e canceladas e ela não pode ser impressa de nenhuma forma a não ser o cupom fiscal.
A numeração dos dois e distinta, cada um tem a sua sequência numérica, portanto, deveria ficar em tabelas separadas a não ser que você faça alguma controle no teu aplicativo de forma a separar essa numeração.
Bom dia, gostaria de saber se o arquivo de pre-venda e DAV devem ser separados com numeração própria, ou posso colocar os dois em uma tabela só, com um campo que distingua os dois ?
desde já , Obrigado
As numerações devem ser distintas, cada um com a sua.
Obrigatoriedade
Não é obrigatório implementar a pré-venda e o DAV, mas se o usuário resolver implementar deve se atentar para o seguinte, um aplicativo qualquer pode possuir somente a emissão de pré-venda, já o DAV obriga a implementação da pré-venda, ou seja, não se pode implementar somente DAV em um aplicativo para implementá-lo se faz obrigatório a implementação também da pré-venda.
Detalhe si o usuario resolver implementar tais funções o soft tem que ser submetido a uma nova reomologação, Correto…
Isso se a implementação deles for feita depois de homologado e antes do vencimento do laudo, isso vale para qualquer nova implementação no aplicativo.
Somente acertos de bug que não alteram características do aplicativo é que podem ser encaminhadas ao SEFAZ como atualização ou acerto do software.
Boa noite Régys, muito bom o seu artigo, você estar de parabéns.
Gostaria de saber se você pode me ajudar em uma pequena dúvida.
Estou implementando no meu sistema o DAV, pelo que eu entendi, é obrigatório o uso da pré-venda ao implementar o DAV, e é neste ponto onde entra a minha questão: O meu próprio sistema de DAV pode emitir o DAV ou o Pré-Venda, baseado em alguma configuração (esta configuração já vi na ER, que não pode ser acessível ao usuário).
Outra Dúvida que a ER também deixou: para cada DAV que finalizo, e o mesmo é impresso no ECF, tem que ser gerado uma PV para ele? Requisito VI, ítem 5.
Novamente parabéns pela iniciativa, e desde já também agradeço.
DAV e Pré-Venda tem finalidades diferentes, a pré-venda é para a compra certa, aquela que o cliente vai levar a mercadoria, geralmente utilizada para centralizar o registro do ECF em um balcão, já o DAV foi criado para suprir necessidades de se registrar uma possível venda, algo que pode não acontecer, como por exemplo um orçamento ou um pedido, que são situações onde o cliente escolhe a mercadoria, negocia e fica de voltar para levar.
Por isso que para fazer DAV é obrigatório implementar pré-venda, muita gente utilizada o DAV em situações de pré-venda e acabavam não fazendo o registros dos mesmos.
Você deve ter os dois a única configuração que deve ser feita e deve ser inacessível ao usuário e a da impressão do DAV em impressora não fiscal, porque isso depende de cada estado.
Tanto o DAV e a pré-venda vão virar um cupom fiscal, não necessariamente você precisa transformar um DAV em pré-venda, ele pode ser registrado diretamente no ECF.