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Home  /  Notícias  /  Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT
05 junho 2013

Dúvidas e respostas sobre a utilização da tabela IBPT

Escrito por Régys Borges da Silveira
05/06/2013 Notícias 12.741/2013, Cupom, fiscal, Imposto, Lei, Transparência 40 comentários

Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:

DÚVIDAS COMUNS

a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.

b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.

c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.

REGIMES TRIBUTÁRIOS

a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

c) Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%?
R: Sim, deve informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento De Olho no Imposto.

As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 18% de ICMS + 15% de IPI, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutida no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga, ainda é acrescido, o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o consumidor.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI é descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento De Olho no Imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com o seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no item “7 – Padrão Técnico” deste manual.

CÁLCULO DO IMPOSTO

a) Eu gostaria de calcular a alíquota real de minha empresa, posso?
R: Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números. A fiscalização, quando e se ocorrer, será realizada pelo PROCON e poderá ter o apoio técnico das Secretarias de Fazenda.

Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do Movimento de Olho no Imposto é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade e não da empresa.

b) Minha empresa, Associação, Cooperativa ou Sindicato pode contratar o IBPT ou outra entidade para fazer os cálculos?
R: Sim, pode. Entretanto, é facultativo utilizar os números gratuitos oferecidos pelo próprio IBPT ao Movimento De Olho no Imposto.

c) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

d) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Não, apenas nas vendas para consumidor final.

e) Vendo mercadorias que serão utilizadas como ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
R: Sim, pois neste caso o adquirente é consumidor final.

g) Sou prestador de serviços. Quais as hipóteses em que eu não preciso calcular, nem informar a carga tributária média aproximada na nota fiscal de serviços?
R: Apenas quando o serviço prestado fizer parte de um processo industrial terceirizado, ou então, representar a terceirização de outro serviço, no qual o consumidor final do serviço não seja o cliente atendido.

Sempre que o cliente do serviço for o consumidor final deve ser destacado o imposto no documento fiscal.

h) Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
R: Sim, desde que o documento emitido seja destinado ao consumidor.

i) Quando a empresa oferece desconto incondicional, deve considerar este desconto para exibir a carga tributária aproximada?
R: Sim, deve considerar o desconto incondicional, já que sobre ele não há incidência tributária. Naturalmente, o desconto deve ser calculado item a item dos produtos vendidos, já que o cálculo da tributação para o atendimento da lei 12.741/2012 ocorre item a item.

j) Ao emitir nota fiscal de complemento eu devo informar a carga tributária aproximada em atendimento a lei 12.741/2012?
R: A lei determina que o consumidor seja informado sobre a carga tributária aproximada apenas nas hipóteses de venda ao consumidor. Logo, deverá ser prestada tal informação apenas quando se tratar de nota fiscal de complemento de preço em vendas ao consumidor, descartadas as hipóteses de nota fiscal de complemento de impostos.

k) No caso de veículos usados, a alíquota é a mesma usada para veículos novos?
R: Sim.

l) Emito nota fiscal diretamente no site da prefeitura, como faço para informar a carga tributária?
R: Utilize o campo de observações e caso não seja possível comunique à Secretaria da Fazenda da Prefeitura sobre a necessidade de mudança no layout da nota fiscal eletrônica de serviços, adaptando-se à lei 12.741/2012. Sugira a utilização das alíquotas do IBPT.

DÚVIDAS TÉCNICAS

a) Os valores informados serão arredondados ou truncados para exibir o total de impostos e percentual?
R: Não há previsão legal, ficando a critério do desenvolvedor do software. Sugerimos que se padronize com o uso do truncamento.

b) Quando temos desconto no valor total do cupom como fica?
R: No caso de desconto pelo total, para efeitos de cálculo do valor do imposto o valor total descontado deve ser atribuído item a item, e, sobre o valor com desconto incondicional deve ser aplicada a alíquota aproximada disponibilizada pelo IBPT.

c) Quando temos desconto no valor do item como fica?
R: O desconto incondicional deve deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a alíquota média aproximada.

ARQUIVO COM PERGUNTAS E RESPOSTAS

Régys Borges da Silveira
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1 comentário

  1. Lucas Responde a Lucas para Lucas" aria-label=" Responde a Lucas para Lucas"> Responde a Lucas
    21/05/2019 at 16:32

    Boa Tarde,
    Empresa vende refeição , para demais empresas e não para consumidor final…
    É necessário ter essa tabela do IBPT?
    Porque temos um sistema aqui que na nota fiscal calculo os Tributos, porem pega da tabela do simples nacional.

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      27/05/2019 at 14:30

      Se não é para consumidor final em teoria não seria obrigatório, mas mesmo assim, deveria utilizar a tabela IBPT porque é o imposto aproximado de toda a cadeia.
      No manual do IBPT e na própria legislação, existe uma abertura para que empresas do Simples Nacional utilizem o cartaz ao invés do destaque na nota e utilizem o valor do imposto do simples também, então não vejo problemas, o ideal seria conversar com o PROCOM de sua cidade para verificar como eles estão fiscalizando.

  2. Luana Responde a Luana para Luana" aria-label=" Responde a Luana para Luana"> Responde a Luana
    27/03/2018 at 09:58

    Bom dia.
    Depois de feito o cadastro eu pago algo ou o IBPT é totalmente gratuito?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      27/03/2018 at 10:07

      As tabelas IBPT são gratuitas.

  3. DAIANA Responde a DAIANA para DAIANA" aria-label=" Responde a DAIANA para DAIANA"> Responde a DAIANA
    06/09/2017 at 16:23

    Boa tarde onde consulto os produtos por NCMs

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      10/09/2017 at 19:08

      Desculpe não entendi a pergunta.

  4. Pâmela Responde a Pâmela para Pâmela" aria-label=" Responde a Pâmela para Pâmela"> Responde a Pâmela
    22/02/2017 at 14:13

    Boa tarde!
    O MEI prestador de serviços deve destacar os impostos da tabela IBPT na nota?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      07/03/2017 at 11:52

      Sim, todos os estabelecimentos que vendem mercadorias para consumo final ou prestam serviço, devem informar os impostos aproximados na nota.

  5. ledolo Responde a ledolo para ledolo" aria-label=" Responde a ledolo para ledolo"> Responde a ledolo
    12/09/2016 at 09:57

    Quanto ao uso da tabela IBPT, nesta porcentagem oferecida já é calculado todos os impostos? (ICMS, IPI, PIS, COFINS…), no caso de estar utilizando as porcentagens oferecidas pela mesma, não poderia estar inserindo novos valores de impostos?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      15/09/2016 at 18:50

      Os percentuais informados na tabela IBPT já consideram toda a cadeia produtiva até o momento da venda, se utilizar a tabela IBPT não é necessário acrescentar nenhum imposto.

  6. Franciane Responde a Franciane para Franciane" aria-label=" Responde a Franciane para Franciane"> Responde a Franciane
    28/04/2016 at 09:30

    Régys, no sistema da minha loja existe a opção importar dados da tabela do IBPT, eu gostaria de saber se ao importar esta tabela, o valor do imposto já virá discriminado na nota do consumidor que eu emitir? pela sua experiência, saberia me dizer se um sofware de emissão do nota do consumidor eletronica já faz esse trabalho de discriminar os imposto na nota, baseado apenas na importação da tabela? È simples assim? ou Terei algum outro trabalho pra que o imposto apareça na nota?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      03/05/2016 at 20:30

      Olá, sinceramente não sei lhe responder, seria melhor verificar com o pessoal do suporte do software da sua loja.
      No meu software de loja eu tenho a opção de importar a tabela (isso é feito automaticamente inclusive) e a partir do momento que a tabela está atualizada tudo passa a emitir automaticamente utilizando ela e calculando os impostos aproximados corretamente, agora no seu software não consigo dizer, mas o comum é isso, importar a tabela e o software conseguir fazer o restante sozinho.

  7. David Lima Responde a David para David Lima" aria-label=" Responde a David para David Lima"> Responde a David
    13/08/2015 at 23:53

    Então no SAT ignora o campo vItem12741?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      14/08/2015 at 11:55

      Você pode informá-lo ou não é opcional, mas o formato dele não corresponde a lei vigente que é separado por esfera tributária.

  8. David Lima Responde a David para David Lima" aria-label=" Responde a David para David Lima"> Responde a David
    13/08/2015 at 09:51

    Olá Régys,
    na Tabela IBPT tem o índice nacional e o estadual! para compor o valor total dos tributos para exibir na nota devo somar as duas alíquotas?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      13/08/2015 at 22:23

      Na tabela você tem dois indices federais, um estadual e outro municipal.
      O federal sempre será usado e você deve usar o nacional ou importado conforme a origem da mercadoria, o estadual usará para mercadorias sujeitas a ICMS e para serviços o municipal.
      Tudo deve ser mostrado separadamente por esfera (federal, municipal, estadual).

  9. Barbosa Responde a Barbosa para Barbosa" aria-label=" Responde a Barbosa para Barbosa"> Responde a Barbosa
    07/07/2015 at 17:57

    Sou uma empresa imobiliária e pergunto na emissão da NF sobre a cobrança das taxa de administração terei que demonstrar o cálculo da IBPT para os condomínios.

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      09/07/2015 at 13:34

      A lei de transparência fiscal visa mostrar a média de impostos pagos aproximadamente em produtos ou serviços vendidos ao consumidor final, no seu caso a taxa de administração de condomínio é uma prestação de serviço ao meu ver e provavelmente possui um código NBS próprio, então sim, deveria no meu entendimento demonstrar o imposto aproximado conforme a tabela.

  10. edilene Responde a edilene para edilene" aria-label=" Responde a edilene para edilene"> Responde a edilene
    23/05/2015 at 11:02

    produtos qdo a saída for remessa consignada e preciso calcular ou apenas na nota de venda

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      24/05/2015 at 19:41

      Somente nota de venda a consumidor.

  11. Taline Responde a Taline para Taline" aria-label=" Responde a Taline para Taline"> Responde a Taline
    18/05/2015 at 15:36

    Ola Boa tarde!
    Onde trabalho foi aberto uma importadora preciso saber como usar a tabela ibpt.
    Seguinte: Falei com contator e ele me enviou 2 cartazes de atenção com destaque nas alíquotas e disse que funcionava assim.
    20,96 para produtos com IPI
    19,15 para produtos sem IPI
    Fiquei em duvida pois, na empresa comercial que temos o cadastro foi feito de acordo com ncm, sendo uma alíquota para cada NCM.
    Resumindo, a empresa pode ter uma alíquota fixa para todos os produtos? e quem faz esse calculo?
    Quanto as alíquotas por ncm elas são diferentes quando o produto é importado?

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      24/05/2015 at 19:45

      A lei é clara, você deve adotar as alíquotas demonstradas por um órgão competente no caso o IBPT e estas alíquotas vão variar por classe fiscal (NCM), lembre também que não é uma única alíquota, você deve demonstrar os impostos separadamente por esfera tributária (federal, estadual e municipal quando couber), outra observação é que para a alíquota federal existe dois tipos a importada e nacional que deve ser usada conforme a situação tributária (CST) da mercadoria.

      Para empresas do simples nacional é admitido o uso da alíquota do simples, isso também está descrito na lei.

  12. Thiago Responde a Thiago para Thiago" aria-label=" Responde a Thiago para Thiago"> Responde a Thiago
    20/04/2015 at 11:44

    Bom dia, Somos uma empresa de software que possui cerca de 600 clientes, posso está disponibilizando um arquivo para todas as empresas, obedecendo o seu estado de origem. sem que os mesmos precisam se cadastrar no site do IBPT?

    obrigado

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      22/04/2015 at 14:14

      Eu fiz download para empresas diferentes e os arquivos eram os mesmos, aqui eu disponibilizo o mesmo pacote para todos e importo automaticamente para uso considerando a UF da empresa cadastrada no sistema.

      • Thiago Responde a Thiago para Thiago" aria-label=" Responde a Thiago para Thiago"> Responde a Thiago
        22/04/2015 at 14:18

        Perfeito, obrigado!

  13. Marcos Mendes Responde a Marcos para Marcos Mendes" aria-label=" Responde a Marcos para Marcos Mendes"> Responde a Marcos
    24/06/2013 at 16:02

    Boa tarde,
    Quando usar a aliquota nacional ou importada? Visto que minha Empresa somente vende produto fabricados nacionalmente e alguns comprados via importação de terceiros?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      24/06/2013 at 16:22

      Siga a tabela de Origem:
      Quando a origem for 0,3,4,5 use a alíquota nacional, quando for diferente disso use a alíquota internacional, não misture a origem da mercadoria com o lugar que você comprou, um produto pode ter origem importada e ser revendido por um atacado nacional.

  14. Alessandra Mandanici do Prado Nogueira Responde a Alessandra para Alessandra Mandanici do Prado Nogueira" aria-label=" Responde a Alessandra para Alessandra Mandanici do Prado Nogueira"> Responde a Alessandra
    12/06/2013 at 10:43

    Gostaria de saber quando a nota fiscal é conjugada, como proceder no calculo dos impostos aproximados pela tabela IBPT? Pois no calculo de cada item tudo bem, a dúvida é quando for achar o valor pelo total da nota ou pelo total do produto?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      12/06/2013 at 12:31

      Vamos por partes, primeiro para achar o valor do item, você aplica a alíquota IBPT em cima do Valor Líquido pago no item, após calcular isso para cada item, some tudo, então você terá em mãos o valor total de imposto aproximado, então você utiliza o valor total da nota para achar o percentual.

      Porque o valor total da nota? Porque qualquer despesa ou descontos por fora concedidos e somados ao valor dos produtos para gerar o valor total da nota foram rateado para cada tem, se considerar o valor dos produtos o percentual fica errado.

  15. Marcos Soares Responde a Marcos para Marcos Soares" aria-label=" Responde a Marcos para Marcos Soares"> Responde a Marcos
    10/06/2013 at 09:19

    Régys, há 2 colunas com as alíquotas do imposto: Nacional e internacional.
    Estou analizando o 1º digito do cst para determinar a origem da mercadoria.
    Exemplo: cst010: Nacional; cst110: internacional.
    Está correto?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      10/06/2013 at 09:35

      Sempre que a origem (primeiro digito do CST) for igual a 0,3,4,5 utilize a alíquota nacional, se for diferente de 0,3,4,5 utilize a alíquota internacional.
      Lembre que agora temos mais situações de origem:

      • 0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
      • 1 Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
      • 2 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
      • 3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
      • 4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes
      • 5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
      • 6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
      • 7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
      • Marcos Soares Responde a Marcos para Marcos Soares" aria-label=" Responde a Marcos para Marcos Soares"> Responde a Marcos
        10/06/2013 at 10:28

        Muito obrigado.

  16. Felipe Responde a Felipe para Felipe" aria-label=" Responde a Felipe para Felipe"> Responde a Felipe
    06/06/2013 at 16:55

    Régys, no nosso sistema, acabamos por incluir em todos os documento, mas lendo fiquei em dúvida, existe alguma maneira de identificar se uma nota é para consumidor final, por exemplo por CFOP?

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      06/06/2013 at 17:11

      Por CFOP não sei se caberia porque um CFOP pode ser usado para situações que não são somente de venda a consumidor.
      O que tenho feito aqui é ter uma marcação na natureza da operação da nota, dizendo se é natureza de venda a consumidor final ou não.

  17. Gláuber Soares Responde a Gláuber para Gláuber Soares" aria-label=" Responde a Gláuber para Gláuber Soares"> Responde a Gláuber
    06/06/2013 at 13:57

    Uma dúvida, em relação as notas fiscais: após calcular o imposto de cada item, no final é necessário dividir o total dos tributos pelo: Valor total da nota ou pelo valor total dos produtos ??? (desde já agradeço a informação)

    • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
      06/06/2013 at 15:18

      Você vai utilizar o valor total da nota, vamos primeiro entender sobre qual valor é calculado no item, frete, seguro, despesa, desconto e outros que somam ao valor total, devem entrar no valor total do item rateados, então de certa forma você está usando ele.

      • Gláuber Soares Responde a Gláuber para Gláuber Soares" aria-label=" Responde a Gláuber para Gláuber Soares"> Responde a Gláuber
        06/06/2013 at 15:43

        De sua resposta surgiu outra dúvida: então quando eu for aplicar a alíquota do IBPT no item preciso antes somar: o valor do produto + frete + seguro e com esse total aplicar a alíquota? Por exemplo, Vr. unitário R$ 5,00 X Qtde: 10 = R$ 50,00 + R$ 3,00 Frete + R$ 2,00 Seguro = total de R$ 55,00 X 47,62% (aliq IBPT) = R$ 26,91 é o imposto do itém ??? (obrigado mais uma vez)

        • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
          06/06/2013 at 15:48

          Isso mesmo, o valor utilizado é sempre o valor final para o produto que é o que vai ser pago pelo consumidor.

    • Regina Hild Responde a Regina para Regina Hild" aria-label=" Responde a Regina para Regina Hild"> Responde a Regina
      06/06/2014 at 02:34

      Pelo total da NF

      • Régys Responde a Régys para Régys" aria-label=" Responde a Régys para Régys"> Responde a Régys
        06/06/2014 at 21:40

        Não entendi sua pergunta, mas se o que você deseja e saber o que deve ser usado no cálculo, deve ser utilizado o valor total do produto e o cálculo é feito por produto utilizando o NCM para classificação e então os valores são agrupados no fim de forma a mostrar o valor total de impostos pagos, não tem como você calcular sobre o total da nota.

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