Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.

Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.

Então na prática temos as seguintes situações:

Situação 1

Situação 3

Situação 2

Situação 3

Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

  • pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
  • pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
  • vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.

Rejeições do ICMS Efetivo

Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:

  • Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.

  • Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).

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