Recebi este e-mail do IBPT a respeito da regulamentação da Lei 12.741/2012, segue a integra do e-mail:
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012
Olá,
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.
Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.
O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.
As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.
Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.
De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.
Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.
Uma novidade é que na próxima semana o IBPT disponibilizará em seu site meios para identificar a correta NCM para cada produto, com a finalidade de permitir ao contribuinte que descubra as NCMs revogadas e encontre as NCMs vigentes para atualização cadastral.
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