Leia aqui as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741.
1. Para que serve este Decreto?
O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.
2. Que informação deve constar na nota fiscal?
Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.
3. Devo inserir essas informações em todas as notas fiscais emitidas pela minha empresa?
Não. Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final. Entende-se como consumidor final a pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado.
4. Onde essa informação deve ser posicionada?
Em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal.
5. Devo prestar a informação por cada mercadoria (ou serviço) comercializada ou pelo total da nota?
Mesmo considerando que cada uma das mercadorias ou serviços comercializados possuem cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação. Ou seja, num documento fiscal relativo à venda de 4 mercadorias distintas, deve-se informar a carga tributária estimada para o conjunto de mercadorias.
6. Quais tributos devo considerar em meus cálculos? Em qual campo devo inserir cada um deles?
Para o cálculo dos tributos federais você deve somar os percentuais do:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), apenas para os produtos financeiros sobre os quais incide diretamente;
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final;
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide);
- Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação, caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria O valor dos tributos estaduais corresponde à alíquota do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O valor dos tributos municipais corresponde à alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
7. Nos casos de venda ao consumidor final, devo inserir apenas os tributos pagos na última etapa da cadeia produtiva?
É possível assim proceder desde que, além da carga tributária da etapa final da cadeia produtiva, seja somada eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). A Lei n° 12.741, de 2012, obriga, inclusive, que todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas forneçam aos adquirentes, em meio magnético, os valores do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), individualizados por item comercializado.
8. Existem hipóteses de outros itens que devem ser divulgados?
Sim. Quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, você deve divulgar a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
9. Posso aproveitar cálculos já realizados sobre a incidência de tributos sobre as mercadorias e serviços que comercializo?
Sim. Caso desejem, as empresas vendedoras podem aproveitar estudos anteriores, desde que realizados por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e especializada na apuração e análise de dados econômicos.
10. Posso calcular a carga tributária aproximada das mercadorias ou serviços que comercializo? Existe alguma tabela de referência?
Sim. Todas as mercadorias ou serviços cujas informações de carga tributária aproximada serão informadas ao consumidor final podem ser classificadas de acordo com o disposto em três relações: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os itens de serviço da Lei Complementar 116 e a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variação no patrimônio (NBS). Após classificar as mercadorias e serviços que comercializa de acordo com alguma das listas citadas acima, basta correlacionar o código identificador com a respectiva carga tributária aproximada.
11. Caso em algumas das mercadorias ou serviços que comercializo haja imunidades, isenções, reduções ou não incidências de um ou mais tributos, como devo proceder?
Esses valores não devem entrar no cálculo do somatório dos tributos, justamente porque foram eximidos.
12. Presto serviços de natureza financeira e não sou obrigado a emitir documento fiscal. Estou dispensado de informar a incidência tributária sobre meus serviços?
Não. Essa informação deve ser afixada em tabelas visíveis em seu estabelecimento.
13. Existem outras maneiras, além do registro no documento fiscal, válidas para divulgar a carga tributária estimada das mercadorias e serviços que comercializo?
Sim. É válida a opção por afixar painel, visível aos consumidores do estabelecimento, contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. Essa informação pode ser útil principalmente para as empresas que não possuem sistema informatizado de emissão de notas fiscais.
14. Serei tributado a partir dos valores que eu informar na nota?
Não. Os valores apresentados nos documentos fiscais (e em tabelas afixadas nos estabelecimentos) têm caráter meramente informativo.
15. Sou Microempreendedor individual (MEI), optante do Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123. Estou dispensado de informar a carga tributária incidente nas mercadorias que comercializo ou nos serviços que presto?
Sim. Para o caso do MEI, a informação é facultativa.
16. A mesma dispensa vale para as Micro e Pequenas empresas?
Não. Porém, aquelas optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
17. Existem outras previsões de dispensa da obrigatoriedade de informar a carga tributária estimada na nota fiscal?
Sim. Como mencionado anteriormente, a obrigação vale apenas para as vendas ao consumidor final. Portanto, empresas terceirizadas contratadas para executar parte de um serviço, estabelecimentos industriais e comerciais que vendem seus produtos para revendedores ou realizam operações de remessas para industrialização, além de brindes e amostras grátis estão dispensadas dessa obrigação.
18. Como as empresas poderão resolver outras dúvidas a respeito do assunto?
O Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares a respeito do assunto para orientar e normatizar outros aspectos da lei e do seu regulamento.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Fonte: Sebrae Nacional
ola regys
sou um escritorio de contabilidade e optante pelo simples, como faço para calcular? na tabela do ibpt esta 4,18 na coluna do municipal, Obrigada
Você somente utiliza os valores informados na tabela conforme o NCM, separados por esfera tributária, sempre o valor cobrado vezes o valor informado na tabela IBPT, não existe diferenciação entre tipos de empresa, a tabela IBPT é geral para todas.
Boa tarde,
Estou emitindo uma nota fiscal de venda com produto importado e com a finalidade de uso/consumo para o meu cliente. Tenho dúvidas quanto a alíquota para o valor aproximado dos tributos. Devo utilizar o percentual de IMPORTADOS FEDERAL, ou devo somar o NACIONAL FEDERAL e o ESTADUAL. É a primeira vez que preciso utilizar a tabela IBTP, poderiam me ajudar?
Grata
Sueli
Você vai procurar o NCM na tabela é utilizar as alíquotas informadas nele, hoje as alíquotas estão separadas por esfera tributária (federal, estadual e municipal) sendo que para a esfera federal você tem a alíquota para produto importado ou produto nacional, como seu produto é importado você vai usar a alíquota federal internacional para calcular o imposto federal e a alíquota estadual para calcular o imposto estadual normalmente, mostrando os dois separadamente.
Régys, boa tarde!!
Importei a Tabela IBPT, estou conferindo um produto com a NCM 55161200, conforme a tabela, o percentual Federal é de 13,45%, não consigo compor o percentual de 13,45%, pode me ajudar?
Luciani.
O percentual informado na tabela IBPT é uma média calculada pelo IBPT, somente eles poderão lhe informar como chegar a esse percentual.
Bom dia
Sou prestadora de serviço, e o código é 702, devo somar a alíquota de nacional e municipal para saber o valor aproximado do tributo?
Os impostos sempre serão mostrados separados por esfera tributária, então você deve informar cada um em separado e não somá-los.
Régys
Bom dia
Quando eu emitir uma nota fiscal devo utilizo a tabela do IBPT, devo informar no campo observações quanto de cada imposto eu recolho ou só o tributo aproximado mesmo?
Obrigada
* Muito bom seu site, me tirou diversas duvidas
A lei do imposto na nota pede que se informe o imposto aproximado pago em toda a cadeia produtiva do produto ou serviço, a tabela IBPT já possui esse cálculo, então você deve informar o valor conforme a tabela, lembrando que o valor é informado separado por esfera tributária (federal, estadual, municipal), o imposto efetivamente recolhido é diferente, não deve ser usado para atender a lei do imposto na nota.
Bom dia
Minha duvida é a seguinte: Eu uso a tabela IBPT e por exemplo uma NCM onde os tributos estaduais estejam em 17 e eu vender para outro estado que o ICMS por exemplo é 12, eu uso o da tabela que diz que no meu estado é 17 ta certo? Porque eu digo isso se eu estou vendendo para outro estado a 12?
Você sempre usa os valores para o estado de origem, veja que o imposto na nota considera venda a consumidor final sempre, então vendas para outro estados (interestaduais) não entrariam nessa necessidade de mostrar os valores, mas se quiser mostrar use o valor do estado da empresa emitente.
Olá Régys, o site é uma maravilha já consegui imprimir a tabela IBPT só não estou entendo aliquota Municipal tenha uma empresa prestação de serviço no código 05673 (8,01) ( Federal 13,45%) e a Municipal?? por favor me ajude como pegar aliquota na tabela IBPT
Obrigado,
Para os percentuais municipais você deve utilizar o código NBS da mercadoria, de posse deste código você abre a tabela do seu estado e procura por ele nas alíquota do tipo 1 (NBS).
Régys boa tarde !!!
No caso de nota fiscal, a base de cálculo será o valor liquido da mercadoria (Total Produto – Desconto + Despesa + Frete + Seguro + Outras + ICMS ST + IPI) ou apenas o valor Bruto (Unitário x Quant.).
Aguardo uma resposta…
Se estiver falando do imposto aproximado na nota, todos tem por costume utilizar o valor bruto, visto que esse valor não é nada fiscal mas meramente informativo e a legislação correspondente não específica o cálculo da base.
Bom dia!
Para o cálculo dos tributos, estou utilizando a tabela disponibilizada pelo IBPT, correspondente ao estado em que está estabelecida a minha empresa, está correto?
Outra dúvida, é se utilizo a mesma tabela, mesmo nas operações interestaduais.
Isso mesmo utilize sempre a tabela correspondente ao estado da empresa que vende a mercadoria ou serviço.
Veja, o imposto na nota só é obrigatório para vendas ao consumidor final, então a tributação ocorre no estado da venda, portanto, você deve usar a mesma tabela sempre.
estou com muita duvida para implantar esta tabela do ibpt em nfe Prefeitura
Você deve utilizar para NF de serviços somente a coluna municipal.