Excelente vídeo mostrando técnicas de RTTI em Object Pascal.
Fonte: connectmedia.com.br
O novo site da Receita Federal está mais prático, fácil e intuitivo.
Direcionado ao contribuinte, foi construído com foco nos serviços e adota a Identidade Digital de Governo (IDG) — projeto do Governo Federal de padronização dos sites dos órgãos públicos federais que torna mais amigáveis os portais dos órgãos públicos federais e otimiza a comunicação com o cidadão.
Já a página da Receita Federal no Facebook é mais um canal de divulgação da instituição, assim como o canal no YouTube e a página do Twitter. As regras de uso deixam claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte.
Por meio dessa rede social, a Receita Federal pretende estabelecer laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração.
Visite a página da Receita Federal no Facebook: www.facebook.com/receitafederaloficial
A Embarcadero é a única empresa que fornece uma plataforma de desenvolvimento integrado de aplicativos para dispositivos móveis, desktop e IoT. Você poderá desenvolver aplicativos para iOS, Android, Windows, Mac e muito mais com uma única base de código fonte e um único time de desenvolvedores.
Está apresentação feita pelo Jim McKeeth mostra o que pode ser feito utilizando essa espetacular plataforma de desenvolvimento da Embarcadero e o que ela pode nos proporcionar.
Fonte: Diário Oficial da União
PORTARIA INTERMINISTERIAL No 85, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA, E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014, resolvem:
Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput:
I – poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;
II – constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.
Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
GUIDO MANTEGA
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Fonte: FENACOM
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação lançou nesta semana a ferramenta SIMULADOR TRIBUTÁRIO para Empresas Prestadoras de Serviços, cujo objetivo é verificar qual o melhor regime a se optar em 2015.
Ele integra o projeto Empresômetro da MPE (www.empresometrompe.cnc.org.br), patrocinado pela CNC e com o apoio integral do Ministro Guilherme Afif Domingos e de toda a SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, disponibilizado ao Fórum da Micro e Pequena Empresa.
Favor acessar em http://empresometrompe.cnc.org.br/Simulador, e acaso identificada alguma inconsistência nos comunicar.
Segue o boletim informativo oficializando a adesão voluntária de emissão de NFC-e para estabelecimentos comerciais do estado Paraná.
Boletim Informativo nº 024/2014
Projeto NFC-e do Paraná
Publicado em 2/12/2014
A Receita Estadual do Paraná informa que está disponível o Ambiente Autorizador da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, para os contribuintes que optarem por emitir este documento, por adesão voluntária.
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que substitui os atuais documentos em papel utilizados no varejo, ou seja, o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
O Projeto Piloto da NFC-e encerrou em 30/11/2014. Os contribuintes interessados em emitir NFC-e não precisam mais entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão da SEFA/PR, apenas seguir os procedimentos previstos nas NPF 101/2014 e NPF 100/2014 .
Ressaltamos que o Sistema Autorizador da NFC-e possui 2 ambientes:
1º) Ambiente de Homologação utilizado para testes de emissão a qualquer momento pelos contribuintes;
2º) Ambiente de Produção para emissão de NFC-e com validade jurídica.A NFC-e integra um projeto nacional que visa à implantação de modelo padronizado de documentos fiscais eletrônicos, assim como ocorreu com a NF-e e o CT-e.
Mais informações sobre a NFC-e estão disponíveis no Portal do SPED/PR.