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16 dezembro 2013

Nota Fiscal Eletrônica 3.10

Escrito por Régys Borges da Silveira
16/12/2013 NF-e, NFC-e, Notícias 3.10, nota fiscal eletrônica 29 comentários

Fonte: Principais mudanças da Nota Fiscal eletrônica 3.10

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e.

Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada

Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista.

3- Autorização de download do XML.

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella.

4- Revisão de processos

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos

Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

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