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Home  /  Notícias  /  Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operação no Estado do Ceará na solução Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)
22 julho 2020

Mudanças no processo de autorização das Software Houses, para operação no Estado do Ceará na solução Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

Escrito por Régys Borges da Silveira
22/07/2020 Notícias Deixe um comentário

Fonte: SEFAZ/CE

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa às Software Houses que o processo de liberação das Software Houses, para operação no Estado do Ceará, o qual se baseava anteriormente na verificação técnica da comunicação do Aplicativo Comercial com o MFE e, ainda, no processo de validação dos meios de pagamento, tem como novo formato o apresentado abaixo:

A Software House precisará apresentar ciência e assinatura do Termo de Responsabilidade, cujo teor é atribuir a responsabilidade, conforme já prevista no inciso VII do art. 123 da Lei n.º 12.670,de 27 de dezembro de 1996, bem como o comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica citada no referido termo. Ressaltamos que a ciência dessa responsabilidade será necessária tanto para as Software Houses que pretendem iniciar suas operações no Estado do Ceará, como para as que já possuem soluções e aplicativos comerciais em operação juntos aos contribuintes.

Esta mudança visa a redução do tempo de análise dos processos, bem como a simplificação da autorização para a Software House ingressar na operação no Estado.

Instruções detalhadas para a obtenção e assinatura do Termo de Responsabilidade são apresentadas no “Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final”, disponível no Portal CFE, seção “Downloads”, tópico “Orientações”.
Em caso de não adequação ao novo formato por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, a Software House não poderá realizar a vinculação de seus Contribuintes, dentre outras funcionalidades necessárias ao processo de operação da solução MFE.

O processo de assinatura e entrega do Termo de Responsabilidade obrigatoriamente deve ser realizado até 15 de agosto de 2020.

Para efetuar a assinatura do termo, acesse: https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe#/, clique na opção termo de responsabilidade, digite o cnpj da software house, baixe o termo em pdf e o assinador, utilize o assinador baixado para assinar e enviar, todas as instruções constam no site.

Régys Borges da Silveira
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