Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.
Algum links para ajudar a entender melhor:
- LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
- AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
- De olho no imposto
- Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos
Como utilizar:
Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):
// Tributos do Produto with Imposto do begin // Informar o valor aproximado em cada item vTotTrib := ValorTribItemAproximado; end; // Informar a soma no cabeçalho da nota Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;
Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT
Para o cupom fiscal, pode ser informado por item utilizando a descrição do item, lembrando que nem todas as impressoras tem espaço para isso, ou pode ser informado no rodapé do cupom fiscal seguindo a mesma nomenclatura mostrada acima.
Utilize as seguinte propriedade do ACBrECF para mostrar os impostos calculados:
// utilize a propriedade Texto para informar um texto pesonalizado // deixando em branco é utilizado o texto padrão do IBPT // exemplo: Valor impostos %s (%s %) meu texto //ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Texto := '...'; // informar o valor aproximado calculado a partir dos itens ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximado := 1.23; // informar a fonte de onde veio a informação para calculo ACBrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Fonte := 'IBPT';
Para efetuar o cálculo deve-se utilizar a tabela de referência da IBPT ou outro órgão de sua escolha, calcula-se o valor do produto, aplica-se o percentual aproximado e então se obtém o valor aproximado dos impostos, nunca esqueça de informar a fonte de informação, no exemplo acima foi utilizada a IBPT, os valores de referência são atualizados a cada 6 meses, geralmente nos meses de janeiro e junho.
Parabéns pelo post.
E quanto serviços o calculo seria o mesmo?
Valor do Serviço * Aliquota
Veja este link: Perguntas e respostas Tabela IBPT
Regys boa tarde, no ACBRNfeMonitor seria de extrema importancia aparecer o valor da tag dos impostos aproximados item a item… pois temos muitos clientes solicitando o mesmo.
Hoje aparece apenas o total na base de impostos.
Coluna própria para item a item… Entendeu ?
Você pode fazer esse pedido no fórum do projeto ACBr, mas veja aumentar essa coluna não vai atender a nova legislação, visto que os impostos devem ser mostrados separadamente por esfera tributária (Federal, Estadual e Municipal), então teríamos no mínimo 2 colunas dependendo do tipo do item, não há espaço para isso no DANFE e nem o modelo de DANFE que deve ser seguido no manual possui essa abertura.
O correto a meu ver já que você quer informar por item, usar o campo de observações do item, assim você consegue informar item a item como deve e atender legislação, mas veja, você pode e é aceito pela legislação informar somente nas observações da nota totalizando.
Régys na NFS-e em qual tag é enviado o valor total dos impostos?
Como a NFS-e depende de cada cidade, o ideal e verificar com a prefeitura ou setor responsável como implementar, porque cada caso é um caso.
A instrução que temos é que você coloque o valor nas informações complementares se não houver um campo específico para tal.
Oi Regis, se eu adicionar esta mensagem na Nota Fiscal eletronica, sou obrigado a fazer tb no cupom fiscal?
A lei obriga que em toda a venda a consumidor final seja informado o valor dos impostos, isso para qualquer modalidade (NF-e, NFS-e e Cupom Fiscal).
Qual a data que passa a ser obrigatório essa alteração no cupom fiscal? Foi prorrogado?
Está valendo desde o dia 10/06/2013, não foi prorrogado, o que existe é uma especulação quanto a regulamentação da lei, mas ainda não foi publicado nada.
Se a regulamentação sair, ai sim pode ser prorrogado o prazo para fiscalização, veja mais em: Regulamentação da lei 12.741/2012
Agora foi prorrogada, veja aqui: Prorrogação da Lei 12.741 – Transparência dos impostos
Regys, para o cálculo da porcentagem aproximada dos impostos, devo pegar o valor total dos produtos ou o valor total da nota, ex: se a nota apresenta impostos como ICMSST e IPI o valor total da nota será maior que o total dos produtos, qual campo devo utilizar para o cálculo da porcentagem?
Obrigado.
Você deve sempre utilizar o valor que o cliente paga para o cálculo, inclusive as despesas e descontos “por fora” devem ser rateadas item a item para que o cálculo fique correto.
Regys, uso o acbrNfe Monitor e não programo em Delphi. Passo sempre os comandos NFE.Comando(Parametros). Minha outra dúvida é, no cupom fiscal a informação vai no rodapé do cupom. Na Nfe estaria errado apresentar essa informação no campo
[DadosAdicionais]
Complemento=Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT
No cupom fiscal apresente somente no rodapé, já na nota fiscal eletrônica alem das informações complementares, você precisa preencher as tags para produto e na totalização (vTotTrib), ainda não é obrigatório preencher a tag, mas acho uma boa prática já fazer, não sabemos o que o governo espera para o futuro.
Régys, Boa tarde. No caso a minha empresa presta serviço mas para pessoas jurídicas. Essa lei tbm vale para o meu negócio, já que meus clientes não são pessoa fisica? Obrigada,
Segue trecho da legislação:
Veja, a lei cita venda ao consumidor, não separa a pessoa física da jurídica, portanto em qualquer venda a consumidor independente do tipo, devemos sim mostrar o imposto.
Régys Estou Implementando essa nova alteração no meu Software, Atualizei o componentes, blz,
mas essa propriedade ‘ValorTotalTribAproximado’ ele não reconhece, teria que acrescentar alguma uses?
Você recompilou todos os pacotes após atualizar o componente? Para facilitar utilize o ACBrInstall.
Sim, Foi todo Atualizado, Recompilado e Re-instalado os componentes, ValorTotalTribAproximado ele nao e um variavel nao?, e uma propriedade do componente mesmo?
“ValorTotalTribAproximado” você vai substituir com o valor total que você calculou de impostos aproximados, coloquei o texto somente para ilustrar a informação que você deve informar a propriedade do componente.
Isso Muda de acordo com o Regime tributário? e empresas do simples nacional como ficaria esse calculo tendo em visa que é feito os impostos em cima do valor bruto de venda no final do mês?
Dê uma olhada neste artigo https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/ que você entenderá melhor como funciona.
Regis, boa tarde.
De imediato te agradeço as orientações e informações, que me facilitou muito nas buscas e entendimento e operação desta Lei.
Estou com dúvida sobre a aplicação da tabela IBPT para serviços.
Na tabela o índice para Serviços é de 4.2, que conforme informado pelo Luciano, em ligação para o IBPT, ficaria da seguinte forma:
(100*4.2)/100 = 4,20
Em São Paulo a alíquota de ISS é 5%
A empresa é do Lucro Presumido, teríamos: 5% de ISS, 0.65% de PIS e 3.00% de COFINS.
Para esta hipótese teríamos 8,65% de tributação e, exemplificando na equação:
(100*8.65)/100=8,65
Será que deveríamos acrescer a porcentagem do ISS por haver alíquotas diversas nos vários municípios?
Estou te perguntando por não ter encontrado em seu blog, mas se esta dúvida já tiver sido esclarecida, por favor, me direcione.
Obrigado.
Na tabela IBPT você tem alíquotas aproximadas de produtos e serviços, basta olhar o campo “tabela” e usar a alíquota normalmente:
Obrigado Regys.
Vixi é mais facil do que eu pensava eu liguei para o IBPT e me explicaram como fazer o calculo.
Pego o preço Total do Produto e já aplico a porcentagem
Exemplo
Valor total do Produto 150,00
Aliquota da IBPT 32,66
ValorTributo = (150,00 * 32,66) / 100;
🙂 Isso ai, simples assim, naqueles links que te passei já tinha essa informação.
devia ter falado logo mano 🙂 o cara na tensao e voce fazendo suspense kkk ta certo tem de ler o material todo mesmo u.u
O problema é que tem o cálculo no material tava simples, e como eu sei que sempre tem dúvida junto, já passo o link do material como tinha passado antes.
Sim é isso mesmo que estou querendo fazer usar a tabela do IBPT
o caso eu usei ela com base na NCM do produto e coloquei o resultado na variavel
AliquotaTabelaIBPT assim o resultado final dos impostos eu apliquei a formula abaixo
ICMS := (150,00 * 18) / 100;
IPI := (150,00 * 5) / 100;
Total := ICMS + IPI;
Resultado := (Total * AliquotaTabelaIBPT) / 100;
Só gostaria de saber se procede isso que fiz.
Luciano não é má vontade minha, mas esse assunto já foi explicado aqui no blog várias vezes e os links que te passei também o possuem bem explicado, por favor, leia os links que lhe passei.
Como seria a formula a mesma se aplicaria para todos os impostos como
ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ISSQN, CSLL, INSS, IRPF, IRPJ
se eu tenho um Produto no valor total de 150,00
Com os seguintes Impostos
ICMS 18%
IPI 5%
Como seria o Calculo ?
ICMS := (150,00 * 18) / 100;
IPI := (150,00 * 5) / 100;
Total := ICMS + IPI;
Resultado := (Total * AliquotaTabelaIBPT) / 100;
Está certo isso ?
Luciano, você pode calcular manualmente, isso vai variar de empresa para empresa por conta do regime tributário ou usar a tabela do IBPT https://regys.com.br/tabela-ibpt-versao-0-0-1-lei-12741/, nela você tem por NCM a alíquota aproximada que deverá aplicar ao valor total e obter o valor aproximado de imposto.
Outro links que vão te ajudar a entender melhor:
https://regys.com.br/lei-12-741-o-que-e/
https://regys.com.br/manual-de-implementacao-dos-impostos-no-cupom-versao-0-0-5/
Uma lida no manual da IBPT vai tirar praticamente todas as suas dúvidas em relação a como implementar e calcular.
Você é o cara Regys!
perfeito,
abracos.
Luis.
Muito bacana, valeu 😉