• Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre

Régys Borges da Silveira

  • Início
  • Cursos
  • Fontes de Aplicativos
  • Downloads
  • Contato
  • Sitemap
  • Sobre
Home  /  De olho no imposto  /  Imposto no cartaz, agora prá valer!
de olho no cupom
10 outubro 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

Escrito por Régys Borges da Silveira
10/10/2014 De olho no imposto 12.741, Imposto, Lei, Nota 2 comentários

A lei do imposto na nota está valendo mas há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

“Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, disse Marcel Solimeo, ACSP – Patrícia Cruz/LUZ
A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.

Fonte: Diário do Comércio

Régys Borges da Silveira
Connect on Facebook Connect on Twitter Connect on Google+ Connect on Linkedin

Artigos relacionados

  • [Webinar] O que é a NFF (Nota Fiscal Fácil) e porque ela não veio para te derrubar

    05/06/2020
  • de olho no cupom

    Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

    24/10/2014
  • de olho no cupom

    Calculadora do Imposto na Nota

    10/10/2014

1 comentário

  1. denise Responde a denise para denise" aria-label=" Responde a denise para denise"> Responde a denise
    22/10/2014 at 22:10

    Como deve ser esse cartaz p empresas di simples

    • Régys Borges da Silveira Responde a Régys para Régys Borges da Silveira" aria-label=" Responde a Régys para Régys Borges da Silveira"> Responde a Régys
      23/10/2014 at 07:34

      Veja este link, aqui você já vai ser direcionado a uma calculadora para calcular e imprimir o modelo de cartaz:

      Basicamente não existe um modelo oficial, então o que você adotar, desde que tenha todas as informações, será correto.

Deixe uma resposta para deniseCancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Inscreva-se nas nossas redes sociais

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on Instagram
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github

Sites parceiros

  • Carlos H. Cantu
  • Delphi Basics
  • Delphi Feeds
  • Isaque Pinheiro
  • Object Pascal OOP

Social Media

  • Connect on Facebook
  • Connect on Twitter
  • Connect on LinkedIn
  • Connect on RSS
  • Connect on YouTube
  • Connect on Github
© Copyright 2014. Todos os direitos reservados.
Vá para versão mobile