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27 outubro 2014

Entendendo a nova tabela IBPT e o atendendo as mudanças da Lei 12.741/2012

Escrito por Régys Borges da Silveira
27/10/2014 Notícias 12.741/2012, 12.741/2013, ibpt, imposto na nota 54 comentários

Foi liberada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planjemento e Tributação) a nova tabela de impostos aproximados referente a Lei 12.741/2012 que deve ser utilizada no cálculo do imposto aproximado que a ser impresso no cupom fiscal e nota fiscal.

Está nova tabela (versão 14.2.a) traz diversas alterações se comparada a tabela anterior, uma das mais significativas e que agora as tabelas são disponibilizadas por estado, visando atender a demonstração do imposto estadual, então temos agora uma tabela por estado com o imposto aproximado para aquele estado. Os campos da tabela foram alterados para refletir a separação dos impostos entre as esferas Federal, Estadual e Municipal e também foram adicionados campos para demonstrar a validade da tabela, versão e fonte, isso é particularmente interessante para que possamos efetuar o controle e validade dos dados em sistemas de informação.

Outra alteração importante é que a antiga tabela de serviços referente a Lei Complementar 116, tipo 2, não existe mais, portanto, deve-se adotar a tabela NBS para serviços.

É bom frisar que a antiga tabela versão 0.0.2 não deve mais ser utilizada, por não possuir os dados necessários para que se possa efetuar o cálculo correto do imposto aproximado, portanto, não atendendo aos requisitos da nova legislação.

Seguem-se os campos e suas respectivas descrições:

  • codigo: código NCM para mercadorias ou NBS para serviços, verificar o campo “tipo”.
  • ex: Exceção do TIPI, deve ser utilizado com conjunto com o código NCM para encontra corretamente a alíquota a ser utilizada.
  • Tipo: Tipo do código, pode assumir 0 para NCM ou 1 para NBS, a antiga tabela LC 116 não existe mais.
  • descricao: Descrição do NCM ou Tipo de Serviço.
  • NacionalFederal: Alíquota nacional, adotada se a origem da mercadoria for: 0,3,4,5
  • ImportadoFederal: Alíquota importado, adotada se a origem da mercadoria for: 1,2,6,7
  • estadual: Alíquota estadual.
  • municipal: Alíquota municipal quando prestação de serviços.
  • VigenciaInicio: Início da vigência da tabela.
  • VigenciaFim: Fim da vigência da tabela.
  • Chave: Chave única que identifica a tabela utilizada.
  • Versao: Versão atual da tabela.
  • Fonte: Fonte dos dados, fixo IBPT

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc). O modelo de cartaz foi disponibilizado também pelo IBPT e também é individualizado por estado.

Para download dos modelos de cartaz e tabelas consulte o link:
Novas tabelas IBPT, Imposto na Nota

Para entender mais a respeito da lei do imposto na nota, consulte o link:
Perguntas e Respostas sobre a Lei do Imposto na Nota

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