Fonte: Receita Estadual Paraíba
O governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018. O prazo anterior previsto era o dia 2 de maio.
“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.
Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece o valor atual nas compras igual ou acima (R$ 10 mil) até o dia 31 de dezembro de 2017.
INICIATIVA PRÓPRIA
Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até mesmo em valores menores da portaria, apesar de não ser obrigatório. Read More