Como já era esperado e vinha vindo sendo anunciado sem publicação oficial, o CEST foi prorrogado para 01/10/2016, segue o link para a Nota Técnica 003/2016 versão 1.70 que trata deste e de outros assuntos.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OnnNf1HgIeI=
Também tive clientes que receberam esse erro (Operação com ICMS-ST sem Informação do CEST). O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é mais um para ser preenchido na nota fiscal, que beleza ! ;(
Em alguns estados, a regra foi liberada mesmo tendo sido prorrogada, mas bastava entrar em contato com o suporte que eles tiravam a regra do ar.
Regys, estou em São Paulo e apesar da prorrogação todos meus clientes que tentam vender produtos com ST usando a CSOSN 500 (simples nacional) estão recebendo o erro: Operação com ICMS-ST se Informação do CEST e não conseguem enviar, você sabe se são paulo está sem a prorrogação???
Isso aconteceu em vários estados, eles “esqueceram” da prorrogação, o que tenho indicado é que o pessoal entre em contato com o suporte da NF-e/NFC-e no estado para informar, reclamar e pedir que acertem, até ontem vários estados estavam já acertados e outros estavam acertando.
Régys, além do CEST, também foi foi adiada a partilha de ICMS para 01/07?
A partilha continua como estava, a prorrogação é referente somente ao CEST.
Valeu pela informação meu amigo. Grande abraço.
Grato
obrigado pela informação!