Foi publicada a médida provisória 620/2013 que prorroga o prazo de fiscalização da Lei 12.741 que tratava da transparência de impostos ao consumidor.
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
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Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Somente a título de explicação, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012 então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses agora a partir dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014.
de acordo com este ato declaratório, essa MP teve o prazo de vigência encerrado em 03/10/2014, o que isso implica? Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Congresso/adc-041-mpv649.htm
Toda medida provisória tem um prazo de validade, vencido o prazo de validade ela perde sua força e é extinta ou se torna lei, no caso da lei de impostos ela já era uma lei, a medida provisória somente alterava ela, assim como foi alterada depois pela lei 12.868/2014, na prática não muda nada já que a lei do imposto já é regulamentada e sancionada.
Régys, pelo que entendi, toda venda à consumidor final deve exibir todos os impostos que influenciaram na formação do preço de cada produto, ou seja, o cupom fiscal ficará enorme.
Tenho uma solução para terminais de consulta inteligente que poderá mostrar ao consumidor interessado todos os tributos do produto consultado. Caso isso esteja funcionando em um estabelecimento varejista, é obrigatório ainda a exibição dos impostos no documento fiscal?
A demonstração dos impostos não vai influenciar no tamanho do cupom, hoje aumenta uma linha no rodapé somente, mostrando o percentual de imposto e o valor pagos no total do cupom, o cupom fiscal fica como era. A partir de Janeiro a lei pede que seja mostrado separado, imposto federal, estadual e municipal, isso vai aumentar duas linhas no rodape, portanto, não muda muito também o tamanho do cupom.
A lei é clara, você pode mostrar o imposto por meio de terminais, cupom fiscal ou na tela do PDV, desde que fique claro ao cliente, o problema é que alguns PROCONS estão exigindo a impressão no cupom.
Lembrando, o valor do imposto é uma média calculado pelo IBPT ou outro orgão técnico que é aplicado ao total do produto, e depois demostrado somente a soma dos impostos pagos no rodapé do cupom.
Régys, não entendi direito ainda. Uma empresa prestadora de serviços do simples nacional, deve usar a alíquota que tá na tabela do simples ou aquela que o IBPT sugere?
Utilize sempre a tabela IBPT ou alguma outra similar, nunca a alíquota final, a ideia não é mostrar o imposto pago pela empresa, no seu caso simples nacional, mas sim todo o imposto pago na cadeia de produção, isso o IBPT colocou na tabela deles para facilitar.
Lembre-se, não é o que se paga no fim, mas em todo o processo produtivo da mercadoria.
Régys, poderia me responder uma dúvida por gentileza?
Já tenho desenvolvida essa mensagem em meu cupom fiscal. Nós consultamos o produto na tabela do IBPT pelo NCM, fazemos o cálculo e o imprimimos junto do percentual. A dúvida surgiu quando li o Decreto 8.264:
No Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014, que regulamenta essa lei, existe a seguinte informação, no Art. 2º:
“(…) constará de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.”
Isso significa que deveremos informar o valor separado por imposto municipal, estadual e federal? Informar o valor total dos impostos está errado?
Grato,
Gustavo.
Gustavo,
Isso mesmo, o governo prorrogou até 31/12/2014 a fiscalização da lei e fez está modificação, agora os impostos federal, estadual e municipal devem ser informados separadamente, a tabela IBPT será alterada para refletir essa alteração, pelo que foi passado no site do IBPT ela será disponibilizada em 01/12/2014.
Régys:
Existe algum modelo de cartaz para que eu possa usar?
Esta porcentagem na tabela do IBPT eu uso para qualquer tipo de tributação da empresa?
Não existe um modelo de cartaz, mas veja, cartaz de papel não seria interessante, porque se você vende vários produtos o valor sempre vai variar, o correto seria um painel eletrônico, tela do computador de forma que o cliente possa visualizar ou impresso no próprio documento fiscal.
A alíquota de imposto aproximado calculada pelo IBPT considera o NCM da mercadoria, que está intimamente ligado a situação fiscal da mercadoria.
Faço contabilidade para empresas que não prestam serviço para o consumidor final, somente de empresa para empresa, é obrigatório a discriminação dos impostos (lei 12741)? e onde diz que é somente para o consumidor final?
obrigado
A lei de transparência vale somente para venda ou prestação de serviço ao consumidor final, a informação pode ser encontrada na própria legislação: LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012., no primeiro artigo:
“Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”
Bom dia. Aproveitado a pergunta do amigo, o que se entende por consumidor final dentro desta situação? A dúvida surgiu pelo seguinte: uma Pessoa Jurídica tomadora de serviços de outra PJ(plano de saúde) recebeu uma nota fiscal de serviços com todos os impostos discriminados. Isso poderia ser facultativo neste caso?
A discriminação dos impostos aproximados na nota só é obrigatória para a venda a consumidor final, entende-se por consumidor final aquele que adquire a mercadoria ou serviço com fim de consumo próprio independente do enquadramento (Física ou Jurídica), para todas as outras modalidades é facultativo a impressão do imposto aproximado na nota fiscal.
E para as empresas que emitem as nota fiscal série D, como devo proceder?
São muitos produtos para especificar cada NCM na nota. existe outro procedimento mais pratico?
Veja o que diz o paragráfo2:
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
A nota fiscal série D é manual, portanto, você deverá calcular para cada item o imposto aproximado manualmente e mostrar o total utilizando uma das formas descritas, não existe um meio mais prático.
Régys, boa tarde.
Você tem a forma de calcular o imposto que deve ir no danfe ?
Deve ir item a ítem ou no valor total de impostos aproximado, somando todos ?
silvio@sigsis.com.br
Fica a escolha do cliente, a lei específica somente a forma de mostrar não como mostrar, veja abaixo:
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Eu tenho por praxe deixar isso como uma configuração no aplicativo, o usuário escolhe se quer item a item ou no total.
Olá Pessoal, trabalho com sistemas e estou implantando esta legislação, a empresa que me solicitou o processo é prestadora de serviços, pergunto se é obrigatório também para prestadores de serviço?
Obrigado.
Veja o primeiro artigo da lei de transparência dos impostos:
“Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”
Ola Regys,
Estou com uma duvida em relação a esta lei.tenho pesquisado muito sobre a lei 12.741/2012 ,no escritório tem empresa que são optante pelo simples nacional ;lucro real e lucro presumido.
As empresa simples nacional como e feito o calculo, como o Cleber Ogihara citou acima os imposto são calculado pela tabela do simples nacional que 4,5% até 16,85%.certo!
Não estou entendo como vai fer feito o calculo encimar do produto?como foi feito o calular do valor aprox.tributos RS:9,74 (38,84% como eles chegaram a esse tributos)??o valor do cupom e de 25,00 reais
Tenho empresa que São prestadora de serviços qual valor dos aprox.dos tributos?
Olá,
Veja, o cálculo do imposto aproximado a ser mostrado não leva somente a venda em consideração, deve levar em conta toda a cadeia produtiva, então o que o IBPT fez foi levantar tudo que é pago desde o início da produção da mercadoria (aquisição de material, mão de obra, etc) até o fim da cadeia e gerar um valor médio por NCM para ser utilizado como referência ao consumidor.
Lembre o intuito não é mostrar o imposto efetivamente pago, mas sim a média de imposto pago em todo o processo, não somente na venda do produto.
Régys só meia lenta pra entender..no caso das empresa de prestadora de serviços??qual o calculo que vou utilizar?? porque ela tem calculo de iss de 2% e 2,5% simples nacional??
A lei vale para qualquer tipo de venda ou prestação de serviço ao consumidor final. O cálculo para serviços segue também a tabela IBPT, na tabela IBP existe um campo tabela, onde são assumidos 3 valores: 0 – NCM (mercadorias), 1 – NBS (Serviços) e 2 LC 116 (Serviços), você deve para serviços utilizar os tipos 1 ou 2, enquadre os serviços no código de um destes 2 tipos de códigos e obterá a alíquota para utilizar no cálculo do valor aproximado de imposto, idêntico ao NCM.
Geralmente no cadastro de serviços você tem um campo para informar isso seguindo uma destas duas tabelas ou se feito manual você busca na tabela e assume os valores informados.
Foi prorrogado a fiscalização e penalidade ou a obrigatoriedade?
Foi prorrogado a fiscalização, mas se pensar logicamente, se não há fiscalização, consequentemente não importa se foi feito ou não, afinal ninguém vai fiscalizar.
Na minha opinião o melhor a fazer e implementar e já ficar livre, se houverem mudanças como estão propondo por exemplo de separar os âmbitos de impostos (federal, estadual e municipal) bastar atualizar.
Ola Regys,
Estou com uma duvida em relacao a esta lei. O escritorio me informou que :
“Consultamos a IOB, e eles orientaram que para cumprimento da Lei 12.741/2012 os contribuintes optantes do Simples Nacional devem utilizar a alíquota recolhida no DAS.
Referente ao CUPOM FISCAL orientamos que procurem seu programador para que seja incluso o campo “VALOR APOXIMADO DOS TRIBUTOS”
Em anexo segue um exemplo de como deve ser incluso no CUPOM FISCAL.
Empresa 1
A alíquota para SAÍDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 8,36%
SAÍDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 5,52%
Empresa 2
A alíquota para SAÍDAS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 8,28%
SAÍDAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: 5,46% ”
Existem essa diferença??? Não seria baseado no NCM o percentual independente a sua classificacao de Simples/Normal ??
Veja o que diz a lei 12.741/2012:
A alíquota disponibilizada pela IBPT é uma média ponderada de todos os impostos desde o início da produção da mercadoria ou serviço, se considerar somente a alíquota do simples nacional você estará desconsiderando tudo que foi pago anteriormente e considerando somente o que o estabelecimento que vendeu a mercadoria pagou, o que pela lei está incorreto, já que o intuito e mostrar ao consumidor a totalidade de impostos pagos, inclusive se considerar somente a alíquota do simples nacional estarão de fora todas as outras citadas na lei.
Um exemplo simples disso, uma determinada mercadoria que é isenta na venda, considerando o proposto, então não teríamos imposto a pagar sobre a mercadoria, mas veja que a industria pagou imposto e vários outros encargos federais, estaduais e municipais.
Muito obrigado, repassarei para o escritorio e para estabelecimento.