Foi publicado no dia 16/11/2015 o Decreto Nº 14308 que veio regulamentar o calendário de obrigatoriedade da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) no estado do Mato Grosso do Sul, tendo início a partir de setembro de 2016.
1º de setembro de 2016, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2015, for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
1º de março de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
1º de setembro de 2017, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2016, for superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
1º de março de 2018, para os contribuintes cuja receita bruta anual, no exercício de 2017, for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).