Introdução a linguagem Object Pascal utilizando o novissímo Delphi Community Edition.
Foi publica a versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 referente as alterações do GTIN para a NF-e e NFC-e, segue resumo das alterações.
Alteração dos prazos de implantação:
RV I03-30 e RV I12-60 Exigência do GTIN para todos CNAE e todas NCM
- Entrada em Homologação: 01/12/2018
- Entrada em Produção: 06/05/2019
RV 7I03-10 Exigência do GTIN, conforme cronograma por CNAE e NCM do Anexo I.01
- Entrada em Homologação: entre 01/09/2018 e 01/12/2018
- Entrada em Produção: entre 04/02/2019 e 06/05/2019
23 de Outubro de 2018
Dia 23 de Outubro temos encontro marcado no Centro de Convenções Rebouças em SP, este ano a Embarcadero Conference mudará seu formato, todo novo para um modo de programar novo.
Para maiores informações acesse: http://embarcaderoconference.com.br/
Continue lendo…Neste mês de agosto a Embarcadero está com uma série de descontos para aquisição de novas licenças do Delphi/RAD Studio, chegou a hora de aproveitar e adquirir sua licença.
- 10% desconto na edição Professional
- 15% desconto na edição Enterprise
- 20% desconto na edição Architect
- 40% desconto no Enterprise Connectors
Caso tenham interesse entrem em contato comigo via email regys.silveira@gmail.com que posso dar mais explicações e ajudar no processo de compra, lembrando que sou representante oficial Embarcadero, então conseguimos fazer todo o processo de forma simples e segura.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Hoje conforme prazo estabelecido na Nota Técnica 2016.002 v1.60, os webservices da nota fiscal eletrônica 3.10 foram desativados em todas as SEFAZ estaduais e virtuais, a partir de hoje apenas XMLs de notas fiscais eletônicas versão 4.00 passam a ser aceitados e autorizados.
O desligamento está sendo feito de forma gradativa e ainda gera alguma instabilidade, você pode acompanhar como estão os webservices pelo painel de controle da NF-e em: http://www.nfe.fazenda.gov.br
Essa nova versão é motivada pela ausência de alguns NCM na tabela disponibilizada há algumas semanas. De qualquer forma, a vigência da tabela continua a mesma (01/07 a 30/09).
Clique aqui Tabela IBPT 18.2.B para baixar.
A Coordenação Técnica do ENCAT, decidiu que serão temporariamente desativadas na NF-e, modelo 55, por meio de nota na página nfe.fazenda.gov.br, as regras de validação N23b-20, N27b-20 e N23d-10 e rejeições 875 e 860. Posteriormente serão publicadas em NT maiores orientações.
Abaixo um resumo do que é cada uma delas, lembrando que elas serão temporariamente desativadas:
Regra de Validação
N23b-20 (875)
Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST (tag:N23b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF, id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX”, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF do destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
N27b-20 (875)
Se UF do destinatário diferente de “EX” e se informado percentual de FCP ST retido (id:N27b), percentual de FCP validado conforme tabela de alíquota definida por UF. Obs.1: Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12); Obs.2: Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de “EX, aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
N23d-10 (860)
Informado a tag vFCPST (id:N23d) e finNFe=1 (id:B25), verificar: – Se informado CST= 10 ou 30 ou 70 ou 90 ou CSOSN=201 ou 202 ou 203 ou 900 e vFCPST (id:N23d) difere da vBCFCPST (id:N23a)* pFCPST (id:N23b) – vFCP (id:N17c) (*4)
Obs.1: Campos não informados devem ser considerados como “0″ Obs.2: Regra de validação aplicável a critério da UF
Rejeições
A Embarcadero acabou de lançar sua versão Community do Delhpi, está versão contém tudo que a versão Professional tem, tudo sem exceção. É um caminho para que novos desenvolvedores possam experimentar o Delphi de forma gratuita, está versão também é voltada para freelancer, pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que ganhem até 5.000 dólares em receitas anuais. O Delphi e o C++ Community Edition fornecem uma IDE completa para criação de aplicativos iOS, Android, Windows e macOS com uma única base de código de forma simples e RAD.
Leia mais cobre o Delphi Community Edition clicando aqui.
Informamos que foi publicada alterações nas regras gerais da NFC-e prevista no Ajuste SINIEF 19/2016.
A seguir compilamos as principais mudanças:
- Alterações na especificação no papel para a impressão do DANFE-NFC-e: Redução da largura mínima do papel de 58mm para 56mm, conforme já era previsto no Manual de Especificações Técnicas do DANFE-NFC-e e QR Code;
- O prazo de cancelamento da NFC-e foi alterado de 24 horas para 30 minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de uso da NFC-e e, mantendo a regra de que não tenha havido a circulação de mercadorias;
- Uma das principais novidades é a regulamentação do cancelamento de NFC-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações foram acobertadas por NFC-e emitidas em contingência ou não se efetivaram, onde se deverá observar o seguinte:
a) O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e;
b) Neste caso o pedido de cancelamento além de demais regras, deverá fazer referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação;
c) Por fim, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o Pedido de Cancelamento de forma extemporânea, ou sem a referência à outra NFC-e emitida em contingência que tenha acobertado a operação.
Fonte: Departamento Jurídico AFRAC