Vídeo demonstrando as diversas melhorias feitas no FireDAC, REST, Cloud e RAD Server.
Publicado DECRETO Nº 47.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.
A partir de 18 de dezembro de 2018 o ambiente de produção da NFC-e será disponibilizado, inicialmente apenas para os estabelecimentos que participaram do projeto piloto no ambiente de homologação, a partir de 02 de janeiro de 2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFC-e, modelo 65.
Para o credenciamento, até que o módulo de credenciamento seja disponibilizado no SIARE, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação de credenciamento ao serviço de atendimento da SEFAZ/MG, os demais contribuintes que tiverem interesse em se credenciar como voluntários poderão fazê-lo a partir de 04 de março de 2019.
Com relação a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, enquanto não for estabelecida a obrigatoriedade de utilização da NFC-e em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os estabelecimentos poderão utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A Estimativa segundo a SEFAZ/MG é que a resolução do Secretário de Estado de Fazenda seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho de 2019.
A NFC-e já é uma realidade e a grande maioria dos estados já possuir calendários e obrigações, a seguir um resumo cedido pela AFRAC dos prazos e regras que podem afetar o varejo em 2019
Rondônia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.
Tocantis
A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.
Piauí
A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.
Pernambuco
O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Sergipe
Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.
Bahia
Palestra ministrada no 1º Dia do ACBr em Sorocaba, nela conversamos um pouco sobre como construir servidores REST utilizando Delphi MVC Framework e também como utilizar este servidor no mobile para emissão de nota eletrônica de consumidor.
https://www.projetoacbr.com.br/forum/
Código fonte e apresentação de slides disponível disponível no GIT em: https://github.com/regyssilveira/
Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2017.001, versão 1.50, que trata da validação do Global Trade Item Number (GTIN), prorrogando os prazos das validações do GTIN ainda não implementadas.
Veja, a seguir, as alterações introduzidas na versão 1.50 da referida NT:
a) suspende a aplicação das regras de validação ainda não implementadas;
b) Histórico de Alterações/Cronograma: Implantação das Seções 4.2 – Etapa 02; 4.3 – Etapa 03; 4.4 e 4.5 – Etapas 04 e 05.
O GTIN é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos European Article Number (EAN), são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias-primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das 4 estruturas de numeração, dependendo da aplicação.
Veja a nota técnica em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=YtfOnlBSzII=
Vídeo institucional do primeiro dia do ACBr que fizemos em Sorocaba neste dia 10 de Novembro passado, Dia de conhecer gente nova e ver ao vivo muitos amigos de longa data.
Veja também as fotos aqui https://www.projetoacbr.com.br/diadoacbr/
Chegou a nova versão do RAD Studio, Delphi e C++ a 10.3, também chamada de Rio pelos íntimos, essa versão veio com diversas melhorias na IDE e muitas novidades na linguagem e é claro como não poderia deixar de ser vários bugs reportados pela comunidade corrigidos, cada vez mais estável, cada vez melhor.
Também fora feitas diversas melhorias no mobile, alem do suporte a API level 26 e também suporte avançado a VCL para High DPI displays, Per Monitor V2 support, novos recursos do Windows 10 e WinRT APIs.
Para ver mais sobre as melhorias clique aqui.
Quer ganhar tempo e oferecer mais produtos aos seus clientes, aproveite os fontes prontos, todos feitos em Delphi, utilizando componentes ACBr e nativos, todos com bancos de dados firebird, fáceis de entender é de adaptar e com tudo que você precisa para já começar usando.
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