A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe uma das mudanças mais profundas e estruturantes já vistas no ecossistema de serviços municipais no Brasil. Entre os seus diversos dispositivos, o art. 62, §1º determina que todos os municípios brasileiros devem, obrigatoriamente, até 1º de janeiro de 2026, adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em padrão nacional (NFS-e Nacional).
Essa medida encerra definitivamente a era dos mais de 5.500 sistemas municipais distintos, cada qual com seus próprios leiautes, regras e portais, avançando para um cenário de padronização nacional, maior integração entre fiscos e, principalmente, mais transparência e facilidade para empresas e profissionais que prestam serviços em diversos municípios.
Neste artigo, você entenderá:
- o que diz a lei e por que ela foi criada,
- o que muda para os municípios,
- como as empresas serão impactadas,
- os principais benefícios do novo modelo,
- e o que desenvolvedores e escritórios contábeis devem preparar até 2026.
1. O que diz a Lei Complementar nº 214/2025
O trecho mais relevante é o art. 62, §1º, que estabelece:
“Todos os municípios brasileiros ficam obrigados, até 1º de janeiro de 2026, a aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), utilizando o leiaute e os padrões definidos em âmbito federal.”
Essa obrigação elimina qualquer margem para interpretação:
a NFS-e Nacional deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória para todos os municípios do país, independentemente do porte, população, situação fiscal ou existência de sistema próprio.
O padrão nacional já vinha sendo construído desde 2018 por meio de convênios entre Receita Federal, Abrasf e Frente Nacional de Prefeitos. Porém, até então, a adesão era voluntária, o que fez com que apenas parte dos municípios efetivamente migrassem.
A LC 214 muda esse cenário impondo prazo fixo e caráter mandatório.
2. Por que o governo tornou a NFS-e obrigatória?
2.1 Fragmentação extrema dos sistemas municipais
O Brasil possuía um cenário considerado único no mundo: mais de 5.500 sistemas de emissão de notas de serviço, cada um com:
- suas próprias regras de validação,
- campos obrigatórios diferentes,
- códigos de serviço locais,
- APIs incompatíveis
- e modelos variados de XML ou PDF.
Isso tornava extremamente complexa a vida de:
- empresas que prestam serviços nacionalmente,
- desenvolvedores de sistemas (ERP, contabilidade, automação),
- escritórios contábeis,
- e até dos próprios fiscos municipais, que tinham dificuldades de interoperabilidade.
2.2 A NFS-e Nacional resolve esses problemas?
Sim, em grande parte, o objetivo da NFS-e Nacional é padronizar o fluxo de documentos fiscais de serviços, trazendo:
- um único leiaute XML,
- um portal unificado nacional (com espelho municipal),
- um padrão de API nacional,
- um repositório de documentos único,
- e integração direta com Receita Federal e demais órgãos.
3. O que muda para os municípios
A partir do prazo limite — 1º de janeiro de 2026 — todos os municípios devem:
3.1 Migrar para o sistema nacional
O município tem duas opções:
- Adotar totalmente o portal nacional, usando o sistema federal como emissor oficial;
- Integrar seu sistema próprio ao padrão nacional, seguindo:
- leiaute XML nacional,
- webservices padronizados,
- regras de validação obrigatórias,
- códigos NBS de serviços.
Ou seja, mesmo os municípios que querem manter seu sistema local não poderão mais exigir layout próprio.
3.2 Abandonar antigos leiautes municipais
Isso significa o fim dos problemas como:
- arquivos XML exclusivos de cada prefeitura,
- cadastros próprios de atividades,
- portais que mudam sem aviso,
- métodos de autenticação locais,
- operadores obrigando campos personalizados.
A lei obriga que o município siga única e exclusivamente o padrão nacional.
3.3 Adequação ao repositório nacional
Outro ponto importante:
Toda nota emitida deverá ser registrada no repositório nacional da NFS-e, permitindo compartilhamento automático de informações com:
- Receita Federal,
- municípios,
- órgãos de controle,
- e futuramente até sistemas estaduais de fiscalização.
4. Impactos para as empresas e prestadores de serviço
4.1 Padronização
Empresas que prestam serviços em vários municípios sempre sofreram com o caos de diferentes exigências fiscais. Em 2026, isso acaba:
- um único modelo de XML,
- uma única API,
- uma única forma de gerar notas.
4.2 Adoção obrigatória
Empresas que ainda emitem nota em:
- bloco de papel,
- sistemas locais sem integração,
- portais municipais desatualizados,
terão que migrar.
4.3 Benefícios diretos
- Menos custo para adaptar sistemas.
- Menos erros de validação.
- Relatórios padronizados para auditoria e contabilidade.
- Integração facilitada com ERPs, ACBr e sistemas fiscais.
4.4 Ampliação da fiscalização
O padrão nacional traz maior rastreabilidade.
Para empresas isso significa:
- mais segurança jurídica,
- mas também menor espaço para omissões ou divergências.
5. Impactos para desenvolvedores e ERPs
Este é um dos grupos mais afetados — e ao mesmo tempo mais beneficiados — pela mudança.
5.1 Fim de integrações múltiplas
Sistemas que hoje precisam manter integrações para dezenas ou centenas de municípios diferentes podem, a partir da obrigatoriedade, trabalhar com um único padrão, reduzindo:
- tempo,
- custo,
- manutenção,
- e complexidade.
5.2 Adoção do padrão nacional – pontos técnicos
O desenvolvedor precisa se preparar para:
- novo leiaute XML nacional,
- novos códigos NBS,
- endpoint unificado de envio, consulta e cancelamento,
- autenticação via certificado padrão,
- revisão da lógica de retenção fiscal (ISS, substituição, compartilhamento de arrecadação).
5.3 Adequação de sistemas legados
ERPs mais antigos precisarão de ajustes para:
- suportar o novo modelo,
- armazenar XML no padrão nacional,
- enviar dados com autenticação obrigatória,
- atualizar relatórios e livros fiscais.
6. E para os escritórios contábeis?
Os contadores terão uma transição muito mais simples, porque:
- recebem notas em um padrão único,
- podem automatizar lançamentos,
- acabam com divergências entre leiautes de municípios,
- têm maior controle sobre regras tributárias.
A NFS-e Nacional é vista pelo setor como uma evolução equivalente ao que a NF-e trouxe para o comércio e indústria.
7. Benefícios gerais da adoção da NFS-e Nacional
- Padronização absoluta para emissão, consulta e cancelamento.
- Redução de fraudes, já que todo documento passa pelo repositório nacional.
- Maior transparência, com acesso centralizado.
- Redução de custos para municípios pequenos, que não precisam manter sistemas próprios.
- Facilidade para empresas com atuação em vários estados.
- Melhor interoperabilidade com sistemas federais e estaduais.
- Modernização da gestão municipal, com mais informações centralizadas.
8. O que esperar até 1º de janeiro de 2026
8.1 Municípios terão cronogramas internos
Prefeituras precisarão:
- capacitar equipes,
- migrar dados de sistemas antigos,
- adaptar portais,
- organizar comunicação com contribuintes.
8.2 Desenvolvedores e empresas devem iniciar a adaptação imediatamente
A complexidade técnica exige planejamento, principalmente para softwares que atendem muitos municípios.
8.3 Período de convivência
Nos primeiros meses de 2026 deverá existir um ambiente misto:
- municípios totalmente integrados,
- municípios em fase de testes,
- possíveis ajustes técnicos no padrão.
Mas a obrigatoriedade já estará em vigor.
9. Considerações finais
A obrigatoriedade prevista pelo art. 62, §1º da LC 214/2025 é um marco histórico na modernização da tributação de serviços no Brasil.
A padronização da NFS-e Nacional representa uma vitória para empresas, desenvolvedores, contadores e até mesmo para os próprios municípios, que passam a ter um sistema mais robusto, seguro e interoperável.
Embora a transição exija esforço técnico e organizacional, seus benefícios de longo prazo são claros:
- Menos burocracia,
- Maior eficiência,
- Redução de custos,
- Mais segurança jurídica,
- E um ambiente tributário mais uniforme.
O prazo final — 1º de janeiro de 2026 — é curto e exige preparação imediata.
Quanto mais cedo empresas, municípios e desenvolvedores iniciarem a migração, mais suave será o processo.
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