Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
Até então estes dados não eram corretamente informados e validados, mas finalmente saiu a nota técnica regulamentando a obrigação de preenchimento correto do código de barras na NFC-e e NF-e e o prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
- Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Cadastro Centralizado de GTIN
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.
Para maiores informações quanto a validação do GTIN, verifique a Nota Técnica 2017.001 v.1.00.
Bom dia Régys, o webservice verifica o cEANTrib apenas né isso? O cEAN não será verificado né isso?
Até onde sei todos os EANs serão verificados e validados.
Muito esclarecedor!
Régys, no caso da “NFC-e 3.10” é obrigatório tem a validação do GTIN? Enviar a string “SEM GTIN” quando não houver também?
Para a versão 3.10 em teoria não muda nada.
Bom Dia Régis produtos pesáveis por exemplo uma Melância, deve ser enviada a obrigatoriamente a informação “SEM GTIN”? ou podemos passar a tag em branco também?
Segundo o que entendi da nota técnica sim.
Boa tarde Régys, como fica o preenchimento no acbr o campo Prod.cEAN p/ os estabelecimentos que não tem GTIN cadastrados?
Segundo a nota técnica 2017.01 versão 1.10, inicio da página 4:
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”;
Olá!
A validação do GTIN será somente na versão 4.00 da NFe, que poderá ser implementada até julho/2018, certo.
Mas caso a empresa tenha CNAE que esteja no cronograma de validação do GTIN (Ajuste Sinief 07/2005, Cláusula Décima Nona-A) para validação em data anterior a julho/2018, deverá antecipar a implementação da versão 4.00 da NFe? Você chegou a ver alguma coisa com relação a isto, se há obrigação e penalidade neste caso? Pois parece que tem dois prazos…
A validação ocorre somente na versão 4.0 da nota eletrônica, mas veja que a versão 4.0 já está funcionando, o que vai acontecer em julho é a desativação da versão 3.10, então se sua empresa tem obrigação, ela já deve ir para a versão 4.0 independente da desativação da 3.10.
Régys, bom dia!
Sou encadernadora e produzo livros artesanais. Os produtos que fabrico não possuem GTIN, e o seu NCM é o 49019900 (LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS/LIVROS, BROCHURAS E IMPRESSOS SEMELHANTES, MESMO EM FOLHAS SOLTAS).
Gostaria de saber se precisarei gerar o GTIN dos meus produtos para validar a NF-e de venda ou se poderei preencher os campos cEAN e cEANTrib com “SEM GTIN”.
Seria melhor verificar diretamente com a SEFAZ ou um contador habilitado que possa fazer a consulta, mas este NCM possui vários GTINs ligados a ele, teoricamente se teu caso é produção artesanal, você passaria com “SEM GTIN” mas é bom verificar isso antes com a SEFAZ.
Boa tarde regys, no caso, essas validações serão implementadas apenas na versão 4.0 da NF-e? ou já estaram em produção na versão 3.10?
Somente para a versão 4.0 da NF-e.
Olá Régys. Tenho alguns clientes que acham muito complicado colocar os códigos de barras em todos os itens, sapataria por exemplo que tem um código para cada (produto/tamanho) então, o programa gera um código (7890000000015) sequenciado para cada produto (sem considerar o tamanho), calculando o dígito verificador. Como não consta do CGP, estes produtos não passarão na validação da NFC-e 4.0 ??. Caso afirmativo, isso vai dificultar bastante pequenos negócios que não tem recursos (logística e pessoal habilitado) para fazer esse cadastramento.
Seria o caso de enviar a NFC-e com cEAN e cEANTrib em branco?
Sim, eles não passarão, porque é checado o cadastro, você também não vai conseguir enviar sem informar o código pois pelo NCM ele vai verificar que o produto possui GTIN e vai retornar uma validação para isso.
Ao menos é isso que deram a entender até o momento.
Resumidamente, produto que possui códigos de barra e você não enviar não passa, o mesmo vale para códigos criados.
No caso de quem usa o ACBr como esta? Não achei no fórum
No ACBr não muda nada, o que muda são seus processos, você deve sanitizar e melhorar seus processos de cadastro, não aceitar código de barras inválidos, obrigar a digitação do código de barras quando for mercadoria que possua ele, coisas assim.
Sim sim, agora com relação ao um detalhe mencionado, “sobre obrigar GTIN qdo mercadoria tiver”…. Como saber q a mercadoria tem?
Basicamente toda a mercadoria industrializada tem, hoje somente mercadorias artesanais quando não produzidas em escala não possuem GTIN.
Régys, o que acontecerá se um cliente não colocar o GTIN em um determinado produto em uma nota? Essa nota será rejeitada?
Se o produto em questão for um produto que possui GTIN o webservice irá validar pelo NCM e verificará que não foi informado retornando um erro de preenchimento.
bom dia!
Esta NT refere-se a NFe e NFCe.
Isso também é válido para o SAT ou o SAT não entra nessa obrigatoriedade?
Obrigado,
Rogério.
Sim pra NF-e e NFC-e, quanto ao SAT geralmente ele acompanha a NFC-e, mas tem que ser liberada uma nota técnica ou alteração de layout no site do SAT antes de se tornar válido.
na pratica seria um campo a mais no cadastro do produto com a identificação do GTIN e agregar este GTIN ao EAN, é isso?
O GTIN é o mesmo código que chamamos de EAN, ou seja, o código de barras do produto.
Bom dia Regys, como posso saber se os produtos dos meus clientes possuem o GTIN ?
Geralmente os produtos vendidos no varejo em geral todos tem GTIN, somente aqueles produzidos localmente é sem controle de códigos de barras é que não tem.
Existe algum lugar pra consultar por exemplo por ncm ?
Oficial que eu saiba não, mas alguns sites vendem esse tipo de serviço.