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O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
- Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Alterações introduzidas nesta versão
- Ajustada a observação do campo cEANTrib.
- Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.
- Excluída a regra I12-50.
- Ajustado o enunciado da regra 7I03-10
- Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.
- Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.
- Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.
QUEM ESTA OBRIGADO ?
Você pergunta quem é obrigado a utilizar o GTIN?
Se sim, qualquer empresa que efetue venda de produtos e tenha ele cadastrado na GS1 basicamente.
Regys, o prazo de desativação da 3.10 continua o mesmo?
Ficou para agosto de 2018, veja aqui: [NF-e] Nota Técnica 2016.002 – v1.60 Alteração do Leiaute da NF-e 4.0 e PRAZOS
Regis, o prazo pra implantação do layout 4.0 foi prorrogado meu amigo, informação importante para o artigo.
Não misture as validações do GTIN com as alterações de layout da NF-e 4.0.
Neste link: https://regys.com.br/nf-e-nota-tecnica-2016-002-v1-60-alteracao-do-leiaute-da-nf-e-4-0-e-prazos/ estão os novos prazos de alteração do layout introduzidos na NT 2016.002 v1.60, está que postei é a NT 2017.001 v1.30 que é referente somente ao GTIN.
A implementação da NF-e 4.0 já está valendo e continua, a desativação da versão 3.10 é que foi postergada para Agosto de 2018, conforme NT 2016.002 v1.60.
https://regys.com.br/nf-e-nota-tecnica-2016-002-v1-60-alteracao-do-leiaute-da-nf-e-4-0-e-prazos/