Link para a nota Nota Técnica 2016.002 – v 1.60
prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.60 desta NT é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/07/2018
- Ambiente de Produção: 09/07/2018
O prazo previsto para a implementação das mudanças para NF-e é :
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
- Ambiente de Produção: 04/12/2017.
- Desativação da versão anterior (3.10): 02/08/18.
Em relação a NFC-e, os prazos previstos são:
- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018;
- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:
- Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
- Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018.
Alterações introduzidas na versão 1.60
- Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
- Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
- Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
- Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
- Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
- Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
- Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
- Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
- Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
- Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
- Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
- Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
- Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
- Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
- Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
- Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
- Alterado código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
- Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil
- Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.
Regys, bom dia.
O meu componente do ACBR esta atualizado desde a semana passada, com essas novas alterações, terei que atualizar somente os SCHEMAS ou o ACBR tambem?
As alterações de layout até a 1.51 com certeza estão implementadas, já as relativas a 1.60 com certeza ainda não, já que baixamos e estamos analisando agora as alterações.
Regys,
Muito Obrigado mesmo, você é o cara o primeiro a publicar !!!
Boa Noite,
Muito Obrigado pela Noticia, você como sempre muito atualizado e noticias com valor ainda mais que estamos nessa correria, foi o Primeiro a publicar a Nota.
Muito Obrigado mesmo de coração.
Regys, obrigado por compartilhar! Informação em primeira mão!
Aproveitando, gostaria de te perguntar: sabe se houve alguma mudança na obrigatoriedade do MF-e no estado do Ceará?
Por nada, tento sempre ajudar trazendo informação a turma.
A obrigatoriedade continua, há rumores de alguns setores pedindo mais prazo, mas até o momento nada de concreto, então considero que nada mudou.