O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.
O que é
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.
Principais pontos da lei
- Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final.
- A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
- As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
Deveres do empresário
O que o empresário deve fazer?
- Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.
- Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos. Veja abaixo.
Calculadora do imposto
Esta calculadora permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.
Como usar?
- Faça o download da Calculadora
- Abra o arquivo no Microsoft Excel (2003 ou Superior)
- Habilite as Macros (Opções no Canto Superior Esquerdo)
- Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
- Selecione a Atividade mais próxima da sua
- Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
- Selecione sua Faixa de Receita*
- Clique no botão “Calcular Tributo”
- Clique no botão “Gerar Cartaz”
- Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
- * Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador
Como é feito o cálculo
O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.
Baixar “Calculadora do Imposto na Nota” (em XLSM – Microsoft Excel)
Perguntas e Respostas
Leia as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741
Fonte: Sebrae Nacional
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