Abaixo uma excelente contribuição do Marco Polo do SAC Fiscal, explicando como calcular e preencher o ICMS Efetivo.
Ficou decidido que os estados poderão solicitar o complemento do imposto nos casos em que a base de cálculo presumida for menor que o valor efetivo da venda. E este é o principal motivo para a inclusão dos campos do ICMS Efetivo.
Então na prática temos as seguintes situações:
Situação 1
Situação 2
Situação 3
Campos do Grupo do ICMS Efetivo:
- pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído.
- pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
- vICMSEfet – Valor do ICMS Efetivo.
Rejeições do ICMS Efetivo
Temos duas regras de validação relacionadas ao ICMS Efetivo. Segue abaixo a descrição de cada uma:
- Rejeição 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo. [nItem: nnn]
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações a consumidor final (tag: indFinal=1, “Consumidor final”) e o grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) não foi preenchido.
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]
Causa: Informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, “Normal”), esta regra pode ser aplicada se não informada Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet), Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST) , Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
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Olá Regys,
Muito boa a dica do Marco, inclusive conversamos esses dias e estavamos revendo as seguinte colocações:
Na Situação 3 temos o seguinte:
ICMS ST pago pela industria: 90,00
Na venda o atacado está repassando o valor de 270,00, o correto não seria o valor de 90,00 (ST que veio na aquisição)? Pois o repasse é apenas do ST, me parece que no exemplo está repassando o ICMS + ST.
Na venda do comércio para o consumidor final está sendo destacado o ICMS Retido anteriormente, sendo que na validação da Nota técnica é informado que deve ser preenchido ou o ICMS Retido OU o ICMS Efetivo.
Uma dúvida que tive agora:
Em relação a Alíquota do ICMS Efetivo, seria a própria alíquota interna do produto (Estado) ou há uma aliquota especifica para o ICMS Efetivo?
As informações relativas ao ICMS Efetivo somente serão de envio obrigatório caso seja Consumidor Final, correto? E se a base presumida não for menor, devo gerar a tag com valor zerado para MG? Obrigado!
Você deve gerar tanto acima quanto abaixo, porque a ideia é você informar a diferença de imposto e assim o estado verificar se houve ressarcimento ou é necessária a complementação do imposto.
O ideal é deixar parametrizável e conversar com o contador do cliente para parametrizar isso, assim se houver um entendimento diferente seu software já estará preparado.
Para o simples nacional o calculo é os mesmo?
Teoricamente sim, mas o ideal é deixar parametrizável e deixar por conta do contador instruir o cliente ou suporte a como parametrizar, porque cada estado pode ter um entendimento e pior, cada contador.
Obrigado pelas informações.
Aproveitando, faça um favor para a comunidade e pare de divulgar esse curso de tributação para programadores, porque é propaganda enganosa. Ninguém ensina porcaria nenhuma. Deveriam dizer que apenas explicam como preencher as tag´s do xml no programa. Isso é ridículo! Eu fiz esse curso e sinceramente não recomendo, porque não agregou nada de novo. Pensei que fosse realmente o que o título informa, ou seja, explicar para o programador como funciona o processo de tributação, para que ele possa ter noção e conhecimento do que está fazendo. É dinheiro jogado fora!
Você fala do curso do Marco Polo (SAC Fiscal) ou do curso da Tecnospeed?
Imagino que ele esteja falando do curso da tecnospeedy. Eu concordo com ele em dizer que realmente o curso da tecnospeedy é uma bosta. É simplesmente ensinando a preencher as tags do componente deles, coisa que qualquer um consegue fazer facilmente.
É bom ter esse feedback para que eu possa passar a eles, mas é estranho que várias pessoas fizeram e elogiaram por isso tenho mantido a parceria de divulgação.
Mas obrigado, eu vou verificar isso.
Regys, sabe algo sobre SP, tenho cliente que conseguiu enviar varias notas sem os campos, e proximo das 12 simplesmente parou de aceitar, aparentemente outros clientes sem problema(o mais estranho) meu erro é o 938, estou em duvida se só gero os campos com Zero, ou se devo instruir o meu cliente procurar o contador a respeito desse calculo (preciso entender melhor), ele é simples nacional, mas tenho clientes RPA também.
Está instável em todos os estados, no caso de SP verifique este outro post: https://regys.com.br/acbrnfe-como-configurar-para-evitar-o-erro-938-na-emissao-da-nota-fiscal-eletronica/
Podemos dizer que então todo comércio ou atacado que venderem para consumidor final terão que fazer esse calculo para os produtos com cst = 60 ou csosn 500? No caso desse cálculo é feito baseado na última compra ou em médias de quantas compras? O ICMS Efetivo já está em vigor no caso do Estado de MG?