Foi liberado o “ATO COTEPE/ICMS 9”, que revoga o “ATO COTEPE/ICMS 06/08” e faz valer a nova especificação de requisitos versão 02.01 a partir do dia 1 de junho de 2013 conforme artigo:
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente ao de sua publicação.
Seguem-se os links para o ato cotepe, especificação de requisitos grifada com mudanças e perfis de requisitos por estados.
ATO COTEPE/ICMS 9, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Especificação de Requisitos Paf-ECF 02.01
As principais mudanças foram:
- Homologação para empresas simples nacional separada, o que na prática faz com que empresas que tem clientes simples nacional e outro tenham que homologar duas vezes, ou seja, serão dois laudos separados e provavelmente duas cobranças, já que as homologadoras cobram por laudo emitido.
- Se homologar somente simples nacional, a empresa está isenta de vários testes, mas também não pode vender o software a empresas que não sejam enquadradas no simples nacional.
- Todos os arquivos gerados pelo Paf-ECF foram unificados em um único arquivo agora.
- Alguns requisitos tem suas regulamentação por estado, portanto, serão testados para cada estado que o regulamente, conforme pode ser visto na tabela em anexo.
Descubra mais sobre Régys Borges da Silveira
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.