Hoje recebi este comunicado do SEFAZ/AM, desenvolvedores e contadores fiquem atentos:
A SEFAZ orienta aos contribuintes do setor varejista e desenvolvedores que verifiquem se seus sistemas de frente de caixa já permitem a inserção do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A informação do CPF é um direito estabelecido pela Lei 4.174 de 4 de maio de 2015, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O Programa, em fase de regulamentação e com previsão de início em 1º de agosto de 2015, distribuirá prêmios, mediante sorteios, aos cidadãos que informarem o CPF nas NFC-e e NF-e.
A inserção do CPF não pode ser condicionada a nenhum cadastro prévio nem ao fornecimento de qualquer dado pessoal adicional do consumidor.
O cidadão também terá o direito de não informar o CPF, caso não deseje concorrer aos prêmios.
Recomendamos que qualquer adequação de sistema ou de procedimento dos operadores de caixa seja realizada com antecedência, evitando transtornos
Dê-nos sua opinião, seu comentário ajuda o site a crescer e melhorar a qualidade dos artigos.Cancelar resposta