Fonte: Jornal contábil
Uma nova versão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) vem aí. A proposta de uma NFS-e nacional é interessante. E isso vale especialmente se você tem entre seus clientes prestadores que ainda emitem o documento no papel.
O que muda na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não é nova. Ela estava prevista no Protocolo de Cooperação ENAT 01-2006, celebrado entre União, estados e municípios em novembro de 2006. Naquele documento, assinado na cidade de Fortaleza, era firmado o compromisso de implantação da NFS-e no Brasil.
Desde então, o que se viu foi a adoção gradativa do formato eletrônico da nota fiscal em prestação de serviços. Como ela se destina ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal, cada prefeitura teve a liberdade de desenvolver seu projeto.
Na prática, muitas contrataram empresas para desenvolver o sistema disponibilizado ao contribuinte, com leiaute próprio. Apesar de não haver padronização, a NFS-e já cumpria com o objetivo inicial de gerar, emitir e armazenar eletronicamente o documento fiscal, a exemplo do que ocorria com a NF-e, a nota relativa a operações envolvendo a compra e venda de produtos.
É justamente na padronização nacional da NFS-e que está a principal novidade aguardada ainda para 2017. A expectativa é que, até dezembro, sejam lançados o emissor público de notas, o ambiente de dados nacional, a secretaria de finanças virtual e o portal nacional da NFS-e.
Como resultado desse projeto, desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deve chegar a contribuintes de todos os municípios, com um só leiaute e o mesmo padrão também de segurança da gestão tributária.