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31 maio 2017

[NFC-e] Cronograma de obrigação no Espírito Santo

Escrito por Régys Borges da Silveira
31/05/2017 NFC-e ES, Espirito Santo, nfc-e 2 comentários

Fonte: Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 26/05/2017

De acordo com a Portaria, os estabelecimentos varejistas localizados no Estado, poderão solicitar o credenciamento voluntário para emissão da NFC-e, modelo 65, e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e, atendidos os prazos e condições a seguir:

I – a partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional, exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis; e

II – a partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os:
a) Contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto;
b) Estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2018, o credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo.

Para empresas que optarem pelo uso da NFC-e e que forem usuárias de ECF, fica facultada a utilização do ECF já autorizado pelo Fisco, até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.

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