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18 junho 2015

Alterações Requisitos Paf-ECF versão 02.03

Escrito por Régys Borges da Silveira
18/06/2015 Paf-ECF 02.03, Especificação de Requisitos, paf-ecf 46 comentários

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15 de junho de 2015, o ATO COTEPE 23/15 que altera o ATO COTEPE 9/13 e dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

No ATO COTEPE 23/15 consta a especificação de requisitos 02.03 do PAF-ECF que entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 1° de Agosto de 2015.

Abaixo menciono algumas alterações entre a ER 02.02 e a ER 02.03, pontuando mudanças importantes destes documentos.

  • O DAV somente poderá ser gravado em banco de dados quando tiver pelo menos um item a ele associado;
  • No MENU FISCAL foram incluídas as seguintes funções:
    • Mesas abertas (exclusivo para bares, restaurantes e similares);
    • Espelho MFD (geração por intervalo de data e COO);
    • Envio ao FISCO-REDUCAO Z;
    • Envio ao FISCO-ESTOQUE;
    • Vendas Identificadas pelo CPF/CNPJ;
  • O texto referente ao CUPOM MANIA, exclusivo para o Estado do Rio de Janeiro foi revogado;
  • No arquivo Registros do PAF-ECF gerado após a emissão da Redução Z, devem constar os registros P2 e E2 somente quando for o primeiro ECF a encerrar o movimento no dia.

Além das mudanças importantes citadas acima, também ocorreram alterações nos blocos de combustível, transporte de passageiros e outras.

Visando a transparência de informações, a DHS Consultores está sempre à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas por parte dos desenvolvedores e demais interessados.

Deynison Simões Gonzaga
DHS Consultores
(31) 3144-0088 / (31) 9201-0985
Skype: DHS_Consultoria

Para efetuar o download da nova especificação de requisitos versão 02.03 clique aqui.

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