O ACBrInstall agora instala também os pacotes de RAVE, facilitando ainda mais a vida dos usuários do projeto ACBr, já contamos com a instalação total do projeto, mais os relatórios em FastReport e Rave Report.
Para baixar vá até o endereço do ACBr no SourceForge: https://sourceforge.net/projects/acbr/files/
A Microsoft resolveu lançar um concorrente de peso para o iPad, vejam o site e o vídeo abaixo para saber um pouco mais.
A especificação de requisitos do Paf-ECF 01.12 foi republicada hoje, segue o endereço para quem quiser conferir: Republicação da Especificação de Requisitos Paf-ECF 01.12
Também foi liberado o novo roteiro de homologação versão 1.8 aplicável a ER 01.12 que pode ser conferido no link: Roteiro de homologação 1.8
Foram alteradas nessa republicação:
Requisito XXXVIII-A
– Alterado o item 3;
– Acrescentado o item 10.
Acertos na grafia dos textos.
São dois artigos interessantes no site do Roberto Dias Duarte, um falando sobre a reforma fiscal e outro sobre a unificação do Pis e Cofins em um imposto único, para quem é da área vale a pena ler, ficam os links para quem quiser conferir.
Confaz pode realizar a reforma do ICMS
De remendo em remendo, uma hora a casa cai
Atualizamos a instalação do ACBrInstall o instalador do projeto ACBr, para baixar vá até o endereço: https://sourceforge.net/projects/acbr/files/
Atualizamos hoje as versões compiladas do ACBrMonitor e ACBrNFeMonitor, para baixar vá até o endereço: https://sourceforge.net/projects/acbr/files/
Liberada nova versão do ACBrValidadorPafECF, agora ele permite escolher qual a versão da Especificação de Requisitos utilizar e também já possui o layout para o bloco H, vejam mais em: ACBrValidadorPafECF.
Dia 08 de junho foi publicado no DOU a nova especificação de requisitos versão 01.12 que trouxe algumas poucas alterações e um novo arquivo a ser gerado para quem é do estado de Santa Catarina, Seguem-se as mudanças em relação a especificação de requisitos 01.11.
Endereço para a alteração do Ato Cotepe: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/AC028_12.htm
Endereço para o Ato Cotepe 06/08: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm
Agora é vedada a reimpressão do DAV quando já foi emitido o cupom fiscal.
Adicionado no menu fiscal o menu “Troco em Cartão”, referente a geração do arquivo do anexo XV, DADOS TÉCNICOS PARA A GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO TROCO CARTÃO.
REQUISITO XVII
Adicionada a letra c3) a função estar disponível para execução apenas no período entre a emissão da Redução Z e a emissão do primeiro cupom fiscal do movimento do dia seguinte, do ECF interligado fisicamente ao computador onde se encontre instalado o PAF-ECF;
REQUISITO XIV, Item 4
Em minhas consultorias de Paf-ECF tenho percebido a dificuldade dos desenvolvedores em entender alguns pontos do processo de homologação, pensando nisso vou iniciar uma série de artigos semanais sobre os principais pontos do processo de homologação, do que se tratam e como implementá-los corretamente para não ter dificuldades na hora da homologação.
Gostaria de começar por dois pontos simples mas que ainda geram algum desconforto durante o processo de homologação, a emissão de DAV e de Pré-venda, a princípio vamos diferenciar os dois e entender onde cada um deve ser utilizado.
DAV – Documento Auxiliar de Venda
O DAV é um documento auxiliar que como o próprio nome já diz é utilizado para as operações que necessitam da impressão de um relatório de modo a auxiliar o processo de venda, sendo utilizado para impressão de orçamentos e pedidos, ou seja, situações em que o cliente ainda não tem como certa a compra da mercadoria ou situações onde se faz necessário a impressão de um relatório para que o cliente retire a mercadoria em outro lugar.
Alguns cuidados devem ser tomados com o registro de DAV:
- Ser impresso em tamanho A4, tamanho A5 (meia folha A4) ou relatório gerencial no ECF;
- Adotar número sequencial que não se repita e seja independente do número da Pré-Venda e diferente para cada estabelecimento contendo no mínimo 10 caracteres e no máximo 13 caracteres, quando for um número inteiro completar com 0(zeros) a esquerda, isso deve ser feito em qualquer lugar do aplicativo que mostre o número do DAV;
- Deve conter os dizeres: “NÃO É DOCUMENTO FISCAL – NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA – NÃO COMPROVA PAGAMENTO” na parte superior da impressão do relatório;
- Deve conter pelo menos o CNPJ do emitente;
- Deve conter pelo menos o CNPJ e razão social ou CPF e nome do destinatário;
- Discriminação, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
- DAVs não podem ser excluídos, mesmo os não utilizados ou digitados erroneamente;
- Deve-se gravar o número do DAV sempre a partir da gravação do primeiro item, e nesse momento ele também já deve estar gravado no banco de dados;
- Não se pode excluir itens do DAV, deve-se marcá-los como cancelados e quando da emissão do cupom fiscal o item deve ser registrado e cancelado em seguida;
- Não se pode alterar itens do DAV, se um item foi digitado erroneamente cancele-o e digite novamente;
- Não se pode reimprimir um DAV, só pode ser feita uma impressão do DAV;
Os registros referentes ao DAV devem ficar permanentemente guardados no banco de dados para a posterior geração do arquivo e relatório de DAV’s emitidos.