Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/04/2018 à 30/06/2018, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.
Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/04/2018 à 30/06/2018, lembrando que o ideal é baixar as tabelas diretamente do site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/, para quem não estiver conseguindo, segue o link para download abaixo.
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Bom dia Regys. No meu sistema não encontro a CEST que devo usar no produto, que foi incluido no ST agora, acredito que não esteja na tabela IBPT também. O que faço? se no Decreto informa esse CEST
Foi liberada uma nota tabela IBPT com alguns NCMs que estavam faltando, corrigindo isso.
Tabela IBPT 18.2.B atualização
Verifique se nesta tabela aparecem os NCMs que você precisa, caso não, entre em contato com o IBPT.
Régys, bom dia!
E se o NCM do produto não consta na tabela?
Vanessa, se ele não se encontra na tabela IBPT é porque ele está inativo e não deveria ser utilizado.
Régys, qual seria o valor dos NCM zerados?
Desculpe, não entendi a pergunta, o que você chama de “NCM zerados”?
Seria os NCM com o valor zero: “0000 0000”.
Ainda não entendi o que você pergunta, não existem NCMs com zeros na tabela IBPT, somente as alíquotas é que podem ser zeradas conforme o tipo e espera tributária, por exemplo um produto tributado no ICMS não terá alíquota municipal, já um serviço não terá alíquota estadual.
Boa noite. Alguem tem um link de vídeo ou post, ensinando como funciona essa tabela, para que serve, como utiliza-la, etc?
Obrigado!
Segue link:
Manual de utilização da Tabela IBPT
Segue link para o manual da tabela IBPT:
Manual de utilização da Tabela IBPT
Gostaria de agradecer por disponibilizar o link.
Boa tarde. Baixei o link mas parece que prestação de serviço não houve alteração nas alíquotas?
Serviço não tem alteração de alíquota geralmente é um valor fixo.
Boa tarde, Regys!! Obrigado pelo link!! Uma pequena correção quanto à vigência, somente: de 01/04 a 30/06. A mencionada por você era da 18.1.a
Att.
Obrigado Marcos, esse é o efeito do copiar e colar e da cabeça cansada, rsrs, muito obrigado pela observação, já acertei o post.