Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
10/6/2013 — As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na segunda-feira, 10/6/2013, mas o governo decidiu ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a entrada em vigor da lei.
Para o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a proposta para ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei nº12.741/12 é pertinente. “Por se tratar de matéria nova que envolve questões de tecnologia da informação, as empresas, principalmente as que se encontram longe dos grandes centros, têm apresentado muitas dúvidas quanto à sua implantação.”
Segundo a Agência Brasil, a Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz uma nota emitida pela Casa Civil.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada neste ano pelo governo. Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a várias demandas recebidas e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Sistema de fácil aplicação
O IBPT desenvolveu um sistema de fácil acesso, para possibilitar às empresas informar os tributos na nota fiscal. Grandes empresas varejistas, como a Riachuelo, Renner e Telhanorte participaram do projeto piloto e já estão emitindo cupom fiscal com as informações.
Para ter acesso ao Manual de Integração de Olho no Imposto e o o arquivo IBPTax.0.0.2.csv, contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados, basta fazer o cadastro no site do IBPT.
Texto: Costábile Nicoletta
Edição: Lenilde De León
Assessoria de Comunicação do IBPT
Corri tanto pra deixar minha aplicação dentro da exigência, tive que mexer em estruturas de migração de produtos entre filiais dentro da minha aplicação, trabalhão danado pro governo simplesmente prorrogar o prazo, eles podiam ter anunciado isso semana passada então né….
Na verdade ainda não liberaram a regulamentação, mas está todo mundo dando como certo, realmente concordo com você, todo mundo correndo pé a coisa simplesmente é feita assim, total descaso com o desenvolvedor, consumidor e vendedor.