A NFC-e já é uma realidade e a grande maioria dos estados já possuir calendários e obrigações, a seguir um resumo cedido pela AFRAC dos prazos e regras que podem afetar o varejo em 2019
Rondônia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.
Tocantis
A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.
Piauí
A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.
Pernambuco
O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Sergipe
Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.
Bahia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Distrito Federal
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.
Espirito Santo
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio de Janeiro
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio Grande do Sul
A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e. 01/01/2020 demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, enquadrados no faturamento abaixo de R$ 120.000,00.
Mato Grosso do Sul
Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).
Rio Grande do Norte
A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).
Boa noite Régys, uma dúvida em relação a obrigatoriedade do uso do TEF integrado com NFC-e aqui em Pernambuco.
Vai ser obrigatório a integração do TEF com a emissão da NFC-e aqui em Pernambuco para bares e restaurante?
Obrigado.
Seria interessante você verificar diretamente com a SEFAZ para ter uma informação mais acertada, mas geralmente o POS continua, somente as informações de pagamento é que são obrigatórias.
Regys, para variar estão tendo os famosos “entendimentos”, aqueles que ninguém se entende. Lendo na própria SEFAZ, existem duas situações, compra de novos ECF (isso já ficou claro que não será possível), mas os estabelecimentos que ainda possuem memória no equipamento, se fizer venda em janeiro com esses equipamentos que ainda tem memoria, ou seja, precisam usar a NFCe mesmo assim, ou podem encerrar as memórias que ainda existe? Espero que eu eu tenha sido claro na colocação
Sim, mas isso depende de cada estado e geralmente é explicitado na legislação, no artigo foi feito um resumo bem sucinto, e é claro, deve sempre se atender a legislação do estado.
O mais comum é que o ECF possa ser utilizado por 2 anos ou até estragar, mas alguns estados aceitaram a possibilidade de utilizar até que a memória se acabasse, outros começaram com isso mas alteram para um prazo.
Em resumo, fique atento a legislação da UF do seu cliente.
Muito Obrigado Regys, no nosso caso aqui é RJ. Vou pedir aos clientes para acessarem seus contadores.