Tabela de referência dos impostos aproximados da IBPT versão 0.0.1.
Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
A lei 12.741 nasceu de uma iniciativa da FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional, objetivando tornar transparente o valor pago em impostos pelo consumidor em operações comerciais, o valor deve ser calculado por item utilizando valores aproximados disponibilizados por entidades reconhecidas de apuração de dados econômicos, com isso se espera uma maior conscientização dos consumidos quanto ao valor pago em impostos.
Como serão calculados os impostos pagos?
O valor dos impostos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.
Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, hoje o IBPT disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando ser fizer necessário.
A tabela pode ser baixada no seguinte endereço: https://www.impostometro.com.br/lei12741/ibptax
A tabela possui os seguintes valores: Continue lendo…
Foi disponibilizado o MANUAL DE OLHO NO IMPOSTO v0.0.5, com informações referentes a implementação dos impostos nos cupons e notas fiscais eletrônicas.
Resolvi fazer um resumo sobre a lei de transparência de impostos, com todos os links até o momento e algum auxílio para quem está meio perdido.
Algum links para ajudar a entender melhor:
- LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
- AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013
- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
- De olho no imposto
- Download do manual de integração e tabela de referência dos impostos
Como utilizar:
Na nota fiscal eletrônica (considerando o uso do ACBrNFe para emissão da NF-e):
// Tributos do Produto with Imposto do begin // Informar o valor aproximado em cada item vTotTrib := ValorTribItemAproximado; end; // Informar a soma no cabeçalho da nota Total.ICMSTot.vTotTrib := ValorTotalTribAproximado;
Informar nas informações complementares do item ou nas informações complementares da nota o seguinte texto, lembrando que se for informar por total da nota utilizar a soma total do valor calculado para cada item:
Valor aproximado tributos R$99.9999,99 (99,99%) Fonte: IBPT
Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota