Atualize o exemplo que demonstra como ler os dados da redução Z utilizando o ACBr, acrescentando um botão que utiliza o método “DadosReducaoZ”, assim o usuário é capaz de comparar os dados retornados pelos dois métodos e tirar suas conclusões de qual deve utilizar e quando. Se você já baixou baixe novamente o aplicativo de exemplo com códigos fontes disponibilizados na área de downloads do blog.
Um dos vários requisitos do Paf-ECF obrigatórios e a recomposição do Valor do GT ou Número de Série do ECF no arquivo auxiliar cripotografado. A suíte de componentes ACBr já possui a um bom tempo o componente ACBrAAC que quando é ligado ao componente ACBrECF permite a geração, controle e manipulação do arquivo criptografado automaticamente, conforme se vai utilizando o ECF, facilitando em muito a vida de quem programa para Paf ECF.
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Visto a dificuldade de grande parte dos usuários e a necessidade que temos de gravar os dados da Redução Z emitida para fins de geração do Sintegra, SPED, Arquivo de Movimento entre outros, resolvi postar esse exemplo de código completo para leitura dos dados da Redução Z utilizando o ACBrECF.
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Segue o inteiro teor do “novo” projeto de lei que visa dar mais abertura e mostrar aos consumidores quanto estão pagando de imposto nas mercadorias compradas, digo novo, porque o projeto já tramita desde 2007 e só agora vem sendo amplamente discutido.
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Leiam esse excelente artigo do Guia do Hardware explicando o uso da memória virtual, suas vantagens e desvantagens nos computadores atuais, como configurar e utilizar corretamente.
Leia em: Memória virtual no HD é coisa do passado
Não existe ainda uma norma que regulamente a impressão da Carta de Correção ou de qualquer evento relacionado a nota eletrônica, o ACBrNFe possui algumas métodos para a impressão de eventos que foram implementadas com base nas sugestões de nossos usuários, segue abaixo a forma de utilização de cada uma delas.
Segue um exemplo de utilização da carta de correção eletrônica utilizando o ACBrNFe, a carta de correção é disciplinada pela Nota Técnica 2011.003 e alguns pontos devem ser observados, segue texto:
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída.
Devido as alterações que entrarão em vigor em breve, estou postando aqui um trecho de código demostrando como cancelar uma nota utilizando o ACBrNFe e eventos, adicione a unit pcnConversao ao uses porque foram utilizados alguns conversores dessa unit.
O Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo, vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP, CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Veja o restante da matéria em: Perguntas e respostas sobre o imposto na nota