Entenda no bit, como descobrir o valor aproximado do imposto a ser usado, como relacionar o código EAN13 com código NCM e como a Daruma vai te ajudar na apresentação os Impostos no Cupom Fiscal. De acordo com a Lei 12.741/2012 e as orientações do IBPT. Mostramos também, um recurso unico, exclusivo da impressora fiscal Daruma que fará toda a diferença no cálculo do valor aproximado do imposto.
É demonstado no video, através de uma aplicação em C#, passo a passo como obter o valor liquido do item, a divisão para encontrar o imposto, calcular a media de descontos e percentual e como apresentar isso no cupom fiscal, seguindo as orientações da IBPT.
Faça sua inscrição e tenha acesso ao conteúdo integral do evento, com tópicos como:
- Desenvolvimento Multidispositivo
- O novo compilador
- Evoluções da Linguagem Delphi
- Templates para aplicações móveis
- Controles e estilos nativos, Actions e Gestures
- Acesso nativo a sensores
- Banco de dados embutido
- Desenvolvimento multicamadas
Os inscritos no evento online também terão direito a até 25% de desconto* em produtos da linha RAD Studio para a compra ou a atualização de suas licenças.
Aproveite e faça já a sua inscrição!
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
A partir da próxima segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, passa a vigorar a Lei nº 12.741/2012, a qual obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço.
Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
Para o assessor jurídico do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindicato dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Sindcont-sp, Ernesto das Candeias, “de forma geral, a lei é uma importante conquista para o consumidor, afinal devemos ser esclarecidos sobre os impostos pagos. Mas teremos algumas complicações. Por exemplo: muitos produtos passam por substituição tributária: isso significa que a carga tributária de um feijão, por exemplo, será x, enquanto a carga tributária do mesmo feijão, em outro Estado, será y. Na prática, as coisas não serão tão simples como estão falando”, explica. “Além disso, seria bem oportuno que as empresas detalhassem o valor efetivo de cada tributo, e não o valor aproximado”.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac, por exemplo, está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil. De acordo com o diretor de inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, o próprio software que emite a nota fiscal das empresas fará o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, dentro de um arquivo. “Para aderir ao sistema, basta acessar o site do IBPT e se cadastrar”, afirma o especialista.
O presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, garante que o sistema de cálculo é de fácil utilização, podendo estar apto para uso em poucos dias. “A metodologia da ferramenta está calcada nas médias ponderada e aritmética das alíquotas incidentes sobre quase 17 mil produtos e serviços cadastrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS”.
A fiscalização do imposto na nota ficará por conta da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Dessa forma, quem não se adaptar às novas regras estará cometendo infrações em relação às normas de defesa do consumidor, ficando sujeito à multa; apreensão ou inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; paralisação temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; e imposição de contrapropaganda.
Adaptação
Gostaria de opiniões sobre o que falta no blog, o que não está bom, o que podia ser melhor, coisas desse tipo, quem puder deixar seu recado aqui com informações construtivas e que possam ajudar a melhorar o blog fico muito agradecido.
Recebi este e-mail do IBPT a respeito da regulamentação da Lei 12.741/2012, segue a integra do e-mail:
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.741/2012
Olá,
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a FACESP, ACSP, AFRAC e outras 107 entidades tem participado ativamente de todo o processo para entrada em vigor da Lei 12.741, que trata da transparência sobre a carga tributária que nós, contribuintes, pagamos. Nem sempre conseguirmos que o texto seja claro, pois há muitas partes envolvidas.
Informamos que já está em análise no ministério da Justiça um decreto que irá regulamentar a lei. Possivelmente seja publicado nesta semana.
O decreto deverá trazer novidades em relação à lei. A mais relevante, permitindo que as empresas não sejam autuadas nos próximos doze meses a partir da vigência do decreto, já que alguns Estados exigem a homologação do software, cujo prazo demora até seis meses.
As empresas que já se adequaram à lei saíram na frente.
Existe outro artigo no decreto que prevê a exibição totalidade dos tributos, mas com separação entre os totais pertencentes ao Municipio, Estado e União. Caso seja aprovado, haverá mudança no layout do arquivo disponibilizado pelo IBPT, que é destinado à automação do software, com criação de coluna para distinguir os percentuais de cada ente federado.
De um modo geral, não haverá grandes mudanças, já que as informações permanecerão relacionadas com a NCM.
Em relação aos serviços, o IBPT adotará os itens da lei complementar 116 para indicar a carga tributária. Não vamos disponibilizar hoje em virtude das possíveis modificações via decreto.
Hoje recebi um e-mail do pessoal do IBPT com alguns documentos que esclarecem várias dúvidas que os usuários do blog vem tendo, segue o texto do documento e o documento original em anexo:
DÚVIDAS COMUNS
a) Quero ter acesso à tabela do IBPT, como eu faço?
R: É simples, basta se cadastrar no http://deolhonoimposto.ibpt.com.br que nós encaminharemos em até 48h (exceto finais de semana e feriados), a tabela e o manual de integração do “DE OLHO NO IMPOSTO” por e-mail. Não é necessário entrar em contato.
Pedimos que se atente quanto a e-mail´s que tenham bloqueio de anti-span, pois como mandamos muito e-mail´s, muitas vezes acaba não sendo entregue ou então vai para o lixo eletrônico.
b) Eu não encontrei na tabela alguns NCM´s, como faço
R: A nossa tabela só possui código vigentes de acordo com a tabela TIPI. Tivemos vários casos com essa dificuldade e ao analisarmos identificamos que muitas vezes as empresas estavam com seus cadastros desatualizados ou então tinham cadastrado o produto de forma errada.
Outra coisa que pode acontecer também é erro no arquivo. Como assim? Ao abrir o arquivo deve-se exportar as configurações originais, pois seu formato é texto e o excel acaba suprimindo alguns caracteres. Sugiro que o arquivo seja salvo e após aberto usando o bloco de notas. Aí não tem erro.
c) Eu não estou encontrando o NBS(serviços) da minha empresa na tabela ou os que encontrei estão com o mesmo percentual. Isso será corrigido?
R: Na verdade, para a Versão 1 da tabela nós não temos os serviços e mesmo que haja algum na tabela não deve ser usado.
Nós iriamos disponibilizar uma tabela essa semana com os serviços, porém, em virtude de possíveis alterações que serão trazidas por um decreto regulamentador da Lei e que provavelmente entrará em vigor no dia 10/06, optamos por aguardar, pois se isso acontecer teremos que mudar o layout da nossa tabela. Mas fique tranquilo, pois será algo simples. Ressalto que os serviços serão classificados na nossa nova versão pela Lei Complementar 116.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
a) As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
R: Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento De Olho no Imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM-Nomenclatura Comum do Mercosul ou NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.
b) Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
R: Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.
Algumas pessoas tem me perguntado se existe um link para baixar a tabela da IBPT diretamente ou uma forma de consultá-la que não seja baixando por sites de terceiros.
A IBPT não disponibilizou uma página para download, até existia, mas foi tirada do ar, provavelmente por conta da grande quantidade de acessos, o que eles fazem é enviar diariamente por e-mail a tabela e o manual, para tal, basta se cadastrar no site: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/, feito o cadastro no fim da tarde eles enviam o email com a tabela e o manual de olho no imposto, e também enviam sempre que houver alteração.
Para facilitar para seus clientes, penso que a melhor medida é, faça o cadastro, receba a tabela e disponibilize a tabela no seu próprio site, assim seu software pode baixar a tabela sempre de um endereço conhecido, quando receber a atualização, basta atualizar seu site e pronto.
Diversos usuários do blog tem me perguntado para que serve o campo exceção, vou tentar explicar brevemente e de maneira simples como utilizar o campo para obter o valor correto a aplicar e assim ter o valor aproximado de impostos corretamente.
O “EX” significa exceção. Essa expressão na tabela de incidência do IPI refere-se a produtos pertencentes a uma determinada classificação fiscal, porém com alíquota diferenciada, que pode ser maior ou menor do que a alíquota fixada na tabela para a referida classificação fiscal.
Se verificarem na tabela de NCM, TIPI e também na tabela do IBPT algumas poucas alíquotas possuem o campo de exceção, sendo todas para o mesmo NCM, para facilitar o entendimento vamos utilizar um exemplo hipotético:
Produto X, Alíquota de IPI 25.00 %
- Se o Produto X for utilizado para o fim A – Exceção 01 – Alíquota 18.00%
- Se o Produto X for utilizado para o fim B – Exceção 02 – Alíquota 12.00%
- Se o Produto X for utilizado para o fim C – Exceção 03 – Alíquota 0.00 %
Ou seja, você deve conhecer a qual exceção a mercadoria pertence para aplicar a alíquota correta, a IBPT utiliza esse campo, porque a alíquota influencia diretamente no cálculo do imposto aproximado.
Foi liberado na paleta de componentes ACBr um novo componente para baixar e manipular a tabela de impostos aproximados do IBPT, segue um exemplo de como utilizar o componente para efetuar o download e manipular os dados baixados.
Continue lendo…